ANUAKIO DE MACAU til § 3." Quando se verifique ser incxacta qualquer das declaracoes exigidas por este artigo, os seus autores serao punidos nos termos do artigo 242.° do Codigo Penal . Art. 3.° Os subsidios podem ser totais ou parciais, sendo os seus quantitativo s fixados para cada caso pela Coinissao indicada no artigo 4.° deste diploma. § 1.° Podem ser aumentada s ou dimimu'das as importancias dos subsidios durante a permanencia dos subsidiados na Metropole, quando as circunstancias assim o determinem. § 2.° Consideram-se compreendidns nos subsidios, quer totais , quer parciais, os precos das passagens, de ida e de regresso, em 2.a classe, para os alunos a quem a lei nao garante essas passagens por conta do Estado. § 3.° As passagens de regresso devem ser pagas aos alunos referidos no § 3.° do artigo 4.° deste diploma. Art. 4.° Os alunos subsidiados devem fazer entrega em Macau, ate o dia 1 do mes de Janeiro de cada ano, as entidades que dirigem as instituicoes que lhes concedem os subsidios, certidao autehticada comprovativa de aproveitament o nos seus estudos. § 1.° 0 nao cumpriment o do disposto neste artigo e considerado como prova de nao aproveitamento . § 2.° fi dispensado da apresentarao dosta certidao o aluno que, com dois atestados passados por medicos funcionarios do Estado, comprove nao ter conseguid.) aproveitament o nos seus estudos por motivo de doenca. §3. ° E retirado o ki: >-!•:!'. .• . ,,. ;;,i i.;.. . .- _*Ji.• j.as.sirr-?m cm 3 .a classe para o seu regre.-^o, au ,;iuao que nao comprovar o seu aproveitamento , em dois anos consecutivos . ressalvando-se o disposto no paiagrafo anterior . Art. 5.° E nomeada uma comissao constituida pelo Inspector de Instrucao Piiblica da Colonia, que servini de presidente, um representant e de cada uma das instituicoes que concedem subsidios, o Reitor do Liceu e os divectores das demais escolas oficiais frequentadas pelos subsidiados , para dar execucao ao disposto neste diploma, devendo as suas rosolucoes ser apresentadas a despacho definitivo do Governador da Colonia.
RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==