92 ANUARTO DE MACAU das Ilhas, a fim de comemorar a data da expulsao dos piratas da liha de Coloane e prestar uma justa homenagem as forcas e a tod os os que concorreram com o seu esforco para o bom exito das operacoes militares; De harmonia com o preceituado no artigo 4.° do Decreto n.° 38:596, de 4 de Janeiro de 1952 ; Usando da faculdade conferida pelo § 1.° do artigo 150.° da Constituicao, o Governo da Repiiblica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, decreta o seguinte : Artigo 1,° Que seja considerado feriado municipal do Concelho de Macau o dia 24 de Junho, data comemorativa da vitoria alcancada pelas nossas armas em 1G22, na defesa da cidade. Art. 2.° Que seja considerado feriado municipal no Concelho das Ilhas o dia 13 de Julho, data comemorativa das operacoes militares em Coloane, em 1910. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Gabinete do Ministro do Ultramar em Macau, 28 de J un to de 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues. MOEDSA METALICSA Decreto n.° 38:607 Autoriz a a cunhage m de moed a divisiomiria no montant e de 15.000:0 0 de patacas, par a substituica o das cedula s e nota s que se vao inutili/.ando , na provincift vltrairarin a de Macau . — B. O. n.° 12, de 19.32. Tornando-se imperioso dotar a provincia de Macau com moeda metalica divisionaria que peimita a sutstituiijao das cedulas e notas que se vao inutili7ando; Ouvido o Governo da mcfma provincia; Tendo em vista o § 1.° do artigo 150.° da Constituicao, por motivo de urgencia: Usando da faculdade conferida pelo n.° 3.° do artigo 150.° do mesmo diploma, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.° ]§ autorizada a cunhagem de moeda divisionaria no montante de 15.000;000 de pataca?. sendo 500:000 moedas de
RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==