991006034989706306

ANUARIO DE MACAU 109 Diploma Legislativo Ministerial n.° 12 Ratifica o Diplom a Legislativ o n.° 1:208 , de 16 de Fevereir o de 1952, par a todos os efeitos legais, desde a sua publica - eao no Boletim Oficial da Provinci a n.° 7, da mesma data . — B. 0. n.° 26 de 1952. Considerando que as providencias tomadas pelo Governo desta Provincia quanto aos beneficios constantes do Diploma Legislativo n.° 1:208 , de 16 de Fevereiro ultimo, foram inspiradas em identicas disposicoes do regulamento dos funcionarios civis na Metropole e na Provincia de Mocambique ; Atendendo ao que ponderou o Governador de Macau; Usando da faculdade conferida pelo § 1.° do artigo 150.° da Constituicao, o Governo da Repiiblica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, decreta o seguinte : Artigo unico. E ratificado o Diploma Legislativo n.° 1:208, de 16 de Fevereiro de 1952, para todos os efeitos legais, desde a sua publicacao no Boletim Oficial da Provincia, n.° 7, da mesma data. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Gabinete do Ministro do Ultramar, em Macau, 28 de J un to de 1952. — O Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Bodrigues. Circular n.° 1053/2558/2.a Define as regra s a observa r na concessa o da regali a estabeleeid a no Diplom a Legislativ o n.° 1:208 — 5 . O. n.° 15 de 1952. Sendo conveniente definir as regras a observar na concessao da regalia estabeleeida no Diploma Legislativo n.° 1:208„ de 16 de Fevereiro do corrente ano, publicado no Boletim Oficial n.° 7/1952, da mesma data, a fim de nao se suscitarem dtividas na sua execu9§.o.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==