112 ANUARIO DE MACAU Porque assim era notou-se, nos ultirnos meses, em virtude de restrifoes impostas ao comercio do ouro em algumas zonas do Extremo Oriente, uma derivacao da exporta9ao do precioso metal para esta colonia. Assim. prevenindo possiveis e graves inconvenientes para a sua economia, resultantes da falta do referido condicionamento, foi pela aludida portaria pstabelecido que, so mediante previa autoriza9ao do Governo da Colonia, de futuro tal importagao poderia. ser realizada. Ha portanto que regulamentar a concessao de licen9as de importa'9ao, como ficou estabelecido no § unico do artigo 1 ° da aludida Portaria n.° 4:176 e, bem assim, o transito dos dois metais atraves da Colonia. Essa regulamenta9ao, como e obvio, tern que ter em vista quer o interesse particular, que a manuten9ao e desenvolvimento de industrias da colonia. com base naqueles metais, como tambem e simultaneamente, o equilibrio geral da sua economia e o poder aquisitivo da sua moeda-papel, um e outro de i n t e r dependent constante. Dai resulta, como consequencia, a necessidade de alterar o que se acha disposto na Portaria n.° 2:696, de 23 de Setembro de 1939, a qua} rigidamente nao permite, seja a que titulo for, a saida de ouro da Colonia, principio este duma maneira geral sadio sjm^.mas que, em determinadas circunstancias excepcionais, como na de excessivo poder aquisitivo da moeda-papel circulante, pod?ra tornar-se nocivo a sua economia, pela natural redu,9ao ([ue provocara, do volume da suas exporta9oes, para regioes ou paises de moeda menos valorizada. Ha ainda a considerar, fmalmente, a imperiosa necessidade de rodear as oj)era96es de importa9ao, transito e exporta9ao, quer do ouro quer da platina, dado o reflexo que podem vir a exercer sobre a economia da Colonia, de um conjunto de medidas severas que garantam o escrupuloso cumprimento das normas legais a observar, por forma a eliminar possiveis fraudes. Para a consecu9ao de tal objectivo, estabelece-se o regime de voltuosa cau9S0, a prestar por todos aqueles que ao referido comircio queiram dedicar-se, a qual, como c obvio, respondera pelo escrupuloso cumprimento do que na presente portaria vai estabelecido.
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