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116 ANUARIO DE MACAU requerimento do interessado, precedido de informagao favoravel da Reparti9ao Central dos Servicos Economicos, da qual expressamente conste que a operagao de importacao se acna terminada e decorreu sem violagao do disposto no corpo deste numero. No oaso de transito ou de exportacao a caucao sera restituida, por uma so vez, logo que a operacao se encontre concluida e com plena observancia do disposto no corpo deste numero. § 2.J A violacao do disposto no corpo deste numero constituira transgressao, implica o imediato cancelamento da licenga que houver sido transmitida ou negociada e o pagamento de uma multa igual a c a ^ ao ou parte da cau<;ao que nos termos do § 1." deste numero, a data de transgressao estiver constituida a, ordem do Governo da Colonia. Dessa transgressao sera levantado o competente auto. § 3.° Na falta de pagamento da multa referida no paragrafo que antecede, dentro do prazo que, para o efeito, for notificado ao transgressor, sera o auto remetido ao Tribunal da Comarca, para julgamento. § 4.° Pelo Delegado do Procurador da Republica junto do Tribunal da Comarca, uma vez feito o julgamento, sera enviada ao Governo da Colonia uma certidao da senten9a proferida. Se esta for condenatoria, sera pelo Governo da Colonia levantada a c a ^ ao referida no § 1.° deste numero e o seu valor dara imediata entrada nos Cofres de Fazenda, como receita propria do Estado, sob a epigrafe «Multas diversas*. Na hipotese contrar.ia, a cau9ao sera restituida ao interessado que a constituiu, nos termos previstos e fixados no § 1." do n.° 9.° desta portaria. § 5.° Das multas cobradas, 9 5% pertencem ao Estado e os restantes 5% a todo o pessoal da Reparti9ao Central dos Servi90s Economicos, pelo qual serao distribuidos pro-rata, desde que a transgressao seja autuada por qualquer dos seus funcionarios. Havendo denunciante, a este caberao 2 , 5% da multa cobrada, pertencendo os restantes 2 , 5% aos funcionarios dos Servijos Economicos, nas condi9oes ja mencionadas. No caso de o autuante ser funcionario de outros Servigos publicos a ele pertencerao 5% da multa, desde que nao haja de-

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