991006034989706306

ANUARIO DE MACAU 119 IMPOSOT DO SELO Diploma Legislativo n.° 1:184 Adi ta uma nvimero ao capifculo ' Outras isencoes do Vespcctivo Regu l amcn t o" '. — B. 0. n . « 23 de 1951. Tornando-se necessario promulgar providencia legislative n» sentido de isentar o Bstado do pagamento do imposto do selo nos bilhetes de passagem, a semelhanca do estatuido na Metropole e em outras colonias ; Com a aprovacao do Conselho do Governo e devidamente autorizado por despacho de S. Ex.a o Ministro das Colonias, de 2 de Dezembro de 1950 ; 0 Encarregado do Governo da Colonia de Macau, no uso das faculdades que lhe sao atribufdas pelos artigos 28.° e 30.° do Acto Colonial e pelo artigo 43.° da Carta Organica do Impeiio Colonial Portugues, manda o seguinte : Artigo unico. Que ao capitulo «Outras isencoes» do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Diploma Legislativo n.° 701, de 15 de Marco de 1941, seja aditado o seguinte numero : XXX. — Os documentos, actos e contratos em que intervenha o Governo da Colonia, pelos quais lhe compita o pagamento do imposto do selo. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Residencia do Governo da Colonia, em Macau, aos 9 de Julho de 1951. — O Encarregado do Governo, Aires Pinto Ribeiro. Diploma Legislativo n.° 1:187 Altera alguns preeei tos do respect ive Regnlwmento. — B. O. n.° 27 de 1951. Considerando a necessidade de se alterarem alguns preceitos do regulamento do Imposto do Selo, vigente ; Usando da competSncia atribuida pelo artigo 151.° da Constituicao, conforme o voto do Conselho do Governo, o Encarregado do Governo de Macau determina o seguinte: Artigo 1.° E substituida pela seguinte, a redaccao do artigo 24.° da Tabela Geral do Imposto do Selo, vigente : Bilhetes de entrada ou assistencia pessoal a diversdes, divertimentos, exposicoes ou espectaculos piiblicos, nos teatros ou em quaisquer recintos ou locais:

RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==