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120 ANITA RIO DE MACAU For cada bilhete (sobre o respective preco) — 10% — (Selo de verba). Embora nao haja bilhetes para os espectaculos, diver- .soes, etc., ou ainda que sejam pagos a saida, o selo deste artigo e sempre devido. Fi eam iscntos os bi lhetes de en t r ada on assistcneia pt ssoal a espectaculos publico* promuvidos ou efectuados a favor de os tabelecimcntos de bencficeueia i>u de ca r i dade, sendo, por em, os sous promot ions obr igados, pa ra beneficiarem des ta iaencao, a apro- .sentaeao da conta doeumen t adn da recei ta e da despe^a na qual se> prove que todo o p r odu to l iquido deu en t r ada nos eorres do es t abel ec imcnto a que era des t h i ado. Kicum igua lmente isentos os bazares, quermesses, espectaculos e. festas de ear idinle, quando dev i damen te au t o r i zados. Ait. 2.° Sao elevadas ao dobro as taxas constantes dos artigos 2f>.c e 93." (N.os vi a x, x xm e XXVI)I da mesma tabela. Publique-se e cumpra-se coino nele se contem. Residencia do Governo. em Macau, aos 7 de Julho de 1951. - 0 Encanegado do Governo. Aires Pinto Ribeiro. NOTA — O Regu l amen to do Impos to do Selo acha-se pub l i cado no M. V. n . ° 11/104). Os Diplomas Legislat ives n.o s 847, de 9-9-1944, 932, de2«- -e-1946 c 1:108, de 31-12-194!) que a l t e r a r am o mesmo Regu l amen to e a rewpectiva Tabe la Rural •aelir.m-se puWicr.doe, r espec t i vamen t e. nos R. O. ».OK 37/1944, 21/946 e 53/1049. ESCOLA PRIMARAI OFICILA LUSO-CHINAES Portaria n.° 4:911 De t e rmi na que a Escola Primaria Oficial Luso-Chinesa do Sexo Masculino e a Escola Primaria Oficial Luso-Chinesa do Sexo Feminino passem a denominar -se Escola Primaria Oficial Luso- -Ohinesa «Sir Robert Ho Tnng» do Sexo Masculino e Escola Primaria Oficial Luso-Chinesa "Sir Robert Ho Tung" do Sexo Feminino. — B. 0. n.° 3 de 1951. Devendo sev brevemente inaugurado o novo edificio das Essoins Luso-Chinesa: O Governador da Colonia de Macau, no uso das faculdades que lhe sao atribuidas pelo artigo 31.° de Acto Colonial e n.° 19.° do artigo 33.° da Carta Organiea do Impario Colonial Portugues, determina que a Escola Primaria Oficial Luso-Chinesa -do Sexo Masculino e a Escola Primaria Oficial Luso-Chinesa do

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