ANUARIO DE MACAU 1.21 Sexo Feminino passam a denominar-se Bscola Primaria Oficial Luso-Chinesa "Sir Robert Ho Tung" do Sexo Masculino e EscolaPrimaria Oficial Luso-Chinesa "Sir Robert Ho Tung" do Sexo Feminino. Cumpra-se. ResidSncia do Governo da Colonia, em Macau, aos 20 de Janeiro de 1951. — 0 Governador, Albano Rodrigues de Oliveira. SERVICSO DE RADIODIFUSOA Portaria n.o 4:933 Fixa as taxa s de exploraca o e fiscalizacao das estacoe s de radiodifusao . — B.O. n . u0d e 1951. Tornando-se necessario fixar as taxas de exploracao e fiscalizacao das estacoes de radiodifusao exploradas ao abrigo da Portaria Ministerial n.° 13:347, de 3 de Novembro de 1950; Sob proposta do Conselho de Administracao dos Correios, Telegrafos e Telefones, tendo em vista a autorizacao ministerial, constante do telegrama n.° 21, de 29 de Janeiro findo, concedida nos termos do artigo 75.° do Decreto n.° 34:076, de 2 de Novembro de 1944; Com a aprovacao da Seccao Permanente do Conselho do Governo ; 0 Governador da Colonia de Macau, no uso das faculdadee que lhe sao atribuidas pelo artigo 31.° do Acto Colonial e pelo n.° 2.° do artigo 32.° da Carta Organica do Imperio Colonial Portugues, determina: Unico. As esta9oes de radiodifusao exploradas ao abrigo da Portaria Ministerial n.° 13:347, de 3 de Novembro de 1950, fleam sujeitas as seguintea taxas mensais de exploracao e fiscalizacao, pagas adiantadamente aos Servicos dos C. T. T.: Por cada instalacao emissora, compreendendo os respectivoa aparelhos receptores: a) Ate a potencia de 50 watts $ 25,00 b) De mais de 50 e ate 100 watts $ 45,00 c) De mais de 100 e ate 250 watts $ 85,00 d) De mais de 250 watts e ate 1 kw $ 165,00 e) Por cada kw a mais $ 165,00 Cumpra-seH Residencia do Governo da Colonia, em Macau, aos 3 de Mar^o de 1951. — O Governador, Albano Rodrigues de Oliveira.
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