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ANUARIO D E MACAU 12 7 2.° Para habilitacao de candidates a cargos piiblicos, no s ter mos d o artigo 21.° d o Decreto-Lei n. ° 26:115 ou de outros diplo mas legais. Ait. 3. ° O s interessados devem indicar n o requerimento o fini para qu e preteudem a declaracao d e equiparacao e comprovar autentieamente a s babilitacoes qu e possuem. Art. 4. ° 0 despacho ministerial te m po r efeito dar a s habilitat e s dos lequerentes u m valor equivalent? a o d o curso ou exame que fo r mencionado. Art. 5. ° 0 ti'tulo d e equiparagao sera um a certidao, passada pela Direceao-Geral competente, co m referenda a o parecer d a Junta Nacional d a Educacao e a o despacho d o Ministro qu e tenha homologado esse parecev. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Pacos d o Governo d a Republica, 2 1 d e Outubro d e 1939. - ANT6NIO OSCAR D E FKAGOSO CARMONA - - Antonio de Oliveita Salazar A nlonio Faria Carneiro Packeco. Portaria n. ° 11:104 Parece r d a 3." seecao da Junta Naciona l da Educe cao aeerca d o ingress o do s antigos seminarista s n o curso Liceal . — B. O. n. ° 19 de 1946 . Manda o Governo d a Republica Portu'guesa. pelo Ministro da s Colonias, nos termos d o artigo 91.° d a Carta Organica d o lmp6rio Colonial Portugues e para o s efeitos d a Portaria n. ° 11:077. de 29 d e Agosto de 1945, que seja publicado no Boletim Oficial de todas a s colonias o parecer d a 3 . a seecao d a Junta Nacional d a Educacao, homologado po r S . Ex. a o Ministro d a Educacao Na - cional, po r despacho d e 2 6 d e Novembro d e 1937, e publicado no Didrio do Governo n. ° 279, l . a serie, d e 3 0 d o mesmo me s e ano. Para se.r jrublicada no aBoletim Ofieiah de todan as col&- nias. Ministerio da s Colonias, 1 4 d e Setembro d e 1945. — 0 Ministro da s Colonias, interino, Amerieo'Deus Rodrigues Thomaz,

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