ANUARIO DE MACAU 133 Aprovado em sessao da Junta Nacional da Educacao de 16 de Junho de 1949. — 0 Presidente, Francisco Eusibio Fernandes Prieto. Despacho ministerial. — Homologo, mas todos os interessados devem requerer a equiparacao a este Ministerio. Lisboa, 17 de Junho de 1949. — Fernando Andrade Pires de Lima. Secretaria-Geral, 11 de Outubro de 1949. — 0 Secretario- <Teral, Manuel Cristiano de Sousa. Circular n.0 237/F Oflcio-circula r da Direccao-Gera l da Administraca o Polftic a e Civi l do Ministerio das Colonias , acerc a das homolo - gaeoes de certidoe s emanada s do Ministeri o da Educaca o Naciona l par a admUsa o aos eoncurso s nas colonias . — B. 0. n.° 21 de 1951. Ministerio das Colonias —• Dii'eaeuo-Gera) de Administracao Polltioa e Civil — Reparticao do Pesjoal Civil Colonial — l.» Seooao — N.° 237/F — Circular. Senhor Govemador da Colonia dj Macau — Excelencia. 6 pratica, em algumas colonias, exigir-.se aos candidatos aos eoncursos documentais e q undo O.J interessados possuem habilitaooes dadas por equipare;5es pela Junta Nacional de Educacao, do Ministerio da Educacao Nacional, unia certidao passada pela Direccao-Geral do Ensino de; ' /; MinistBi'io, com a homologacao da cioada equiparacao, dada por S. Ex.a o Ministro das Colonias, nos termoa da Portaria n.° 11:077, dc 29 de Agosto de 1951. Em virtude de nem todas as colonias procederem da forma •eima indioada e como convem fixar-38 um crifcerio uniforms para todo o Imperio Colonial, ouviu-se a entidade competent*, a Direccao-Geral do Ensino deste Ministerio, que foi de pareoer seguinte : 1.° As homologates cujo expediente tern corrido por esta Direcoao-Geral, de certidoes emanadas do Ministerio da Educacao Nacional, nao estao compreendidas nas circunstancias atendidas pela Portaria n.° 11:077 :
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