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ANUARIO DE MACAO 135 Portaria n.° 13:836 Esolareoe algumaa dispoaicSes prev iotas nas Portarias n.°» 11:077 e 13:502 re)ativaa a aplicaoSo e validade no ultra - mar das certidoes de equiparaci&o de habilitates reconheoidas pelo Decreto D." 29:992. — B. 0. n.° 15 de 1952. Verificando-se a conveniencia de ser promovido o exacto cumprimento no ultramar dos preceitos do Decreto n.° 29:992, de 21 de Outubro de 1939, ali aplicado pela Portaria n.° 11:077, de 29 de Agosto de 1945, e bem assim da Portaria n.° 13:502, de 10 de Abril de 1951: manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que se esclarega o seguinte: 1.° A declaracao ministerial, prevista no n.° 1.° da Portaria n.° 11:077, & condicao indispensavel somente para a aplicacao das equiparacoes genericas, declaradas nos termos do Decreto n.° 29:992; 2.° O esclarecimento constante da Portaria n.° 13:502, sobre a validade das certidoes de equiparacao de habilitacoes passadas pelo Ministerio da Educacao Nacional, aplica-se tambeni as certidoes que hajam sido datadas anteriormente a mesma portaria ou que estavam integradas em processos a data em que o referirlo esclarecimento foi mandado observar. Ministerio do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues. Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as provlncias ultramarinas. — M. M. Sarmento Rodrigues. EQUIVALENACI DOS EXAMSE DE QUARAT CLASES DO SEMINAROI DE S. JOSE Copia. — Republica Portuguesa — Escudo Nacional — Ministerio das Colonias — Direccao-Geral do Ensino — Servico da Republica — Mc-511. Ass ONTO : —Regime da escola primaria do Seminario de S. Jose de Macau e do Oolegio de Santa Rosa de Lima.

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