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ANUARIO DE MACAU 137 Estatuto do Ensino Liceal Art. 259.° «) b) Certidao de mrtrfculn, na 4.a classe do ensino primario on de aprovacao no exame do 2.° grau. Nestas condieoes a validade oficial das certidoes de matricula na quarta olasse do Seminario pode ser concedida por S. Ex.a o Governador mediante requerimento dos interessados, acompanhado do reapectivo certificado de exames prestados nesse estabelecimento de ensino. (Oficio n.° 2.055/A, de 1950, da Reparticao Central dos Servicos de Administracao Civil.) ESCOLA COMERCLIA«PEDRO NOLASC»O Diploma Legislativo Ministerial n.o 6 Permite n vulidade orJoial ao ensino mintetrado pela Ksoola Comercial Pedro Nolaseo. — B. 0. n.° 26 de 19-">2. 0 Governo, verdadeiraniente interessado em fazer aproveitar as populacoes dos territorios Portugueses ultramarinos dos beneficios do Ensino profissional, designou para esta oportunidade o exame do assunto, pelo que se refere a, Provincia de Macau. A analise, a que se procedeu, das realidades que o problems apresentava, nao pode deixar de apresentar, como facto iclevante, a existencia, ha largos anos, de am instituoo destiimdo au ensino comercial, criado e mantido por inieiativa particular, se bem que — nos ultimos tempos, sobretudo — com merecido apoio dos recursos piiblicos. Trata-se da «Escola Comercial Pedro Nolasco>, fundadi ha 74 anos pela Associaoao Promotora da Instrucao dos Macasnses, como instituicao particular de ensino. A sua existencia nasceu do esforgo conjugado de alguns benemiritos filhos desta terra, que no momento proprio compreenderain a vantagem de se proporcionar gratuitamente aos jovens de Macau uma instrucao devidamente adequada as condieoes do meio.

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