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140 ANUAOKI DE MACAU r) $ 20,00 — pela admissao a qualquer dos exames peimitidos pelo artigo l.° ; § iinico. Sao isentos das propinas das alineas a) e b) os indivi'duos provadamente pobres. Publique-se e cumpra-se oomo nele se contem. Gabinetc do Ministro do Ultramar, em Macau, 28 de Junho de 1952. —0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rnrlrigues. ACADEMAI DE MUSICA DE MACAU Diploma Legislativo Ministerial n.o 7 Institu i a Academia de Musica de Macau. — B. O. n.o 26 de 1952. 0 gosto pela Musica, dentro das formas a que a levou a cultura ocidental, foi introduzido em Macau, a par de outros generos da mesma cultura, pelos elementos evangelizadores, e pode dizer-sc que sao estes ainda actualmente, ja pelo ensino ministrado no Spminario diocpsano ja pela ac9ao docente de colegios de corporacoes catolica.s missionarias, que mais contribuem para a sua manuten9§o. A persistencia desse gosto tem-se demonstrado por diversas manifesta^oes de iniciativa particular, entre as quais se salientou iiltimamente a fundacjao de um circulo de cultura musical, que em coordenacao com actividades metropolitanas, de larga e expenmentada projec9ao, e com o apoio substancial dos poderes piililicos, abre agora novos horizontes neste campo, especialmente tornaiido posslvel por a sociedade macaense em contacto com os concertistas de alta categoria mundial. Falta porem, para maior exito desta obra, tao indispensavel a garantia do nivel cultural de uma terra sobre a qual rccacm grandes responsabilidades na obra da civiIiza9ao, um organismo que proporcione propriamente o ensino da Musica, e dos instrumentos, aquelcs que nao podem adquiri-lo nos estabeleci-

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