144 ANUAORI DE MACAU BAIRRO «28 DE MAIO» Diploma Legislativo Ministerial n.° 3 Autoriz a o Conselh o de Adrninistraca o do Fund o de Reserv a de Maca u ceder , por venda , a «A9sistenci a Publica» , o bairr o de moradia s denominad o «28 de Maio». — B. 0. n.° 26 de 1952. Considerando que existe eonveniencia em que o bairro de moradias denominado «28 de Muio», pertencente ao Fundo de ' Reserva da Provincia de Macau, passe a constituir mais um meio atraves do qual a «Assistencia Publiea» possa desenvolver a sua accao. facilitando-lhe o internamento dos necessitados Portugueses e ehineses e o reeolbimento de desempregados; I'sando da faculdade conferida pelo § 1.° do artigo 150/ da Constituicao. o Governo da Republioa Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, decreta o seguinte : Artigo 1,° FJ o Conselho de Adrninistracao do Fundo de Reserva da Provincia de Macau autorizado a ceder, por venda, a «Assistencia Piiblioa» o bairro de moradias denominado «28 de Maio». Art. 2.° 0 preco de venda sera aquele que resultar do custo inicial da construcao do referido bairro acrescido do dispendio havido em consertos e grandes reparacoes, deduzido a este somatorio o total das rendas cobradas ate a data em que a transmissao for renlizada. Art. 3." A importance, apurada nos termos do artigo antecedeute sera paga pela «Assistencia Piibliea> ao «Fundo de Reserva.) em 10 anuidades iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira um ano depois da data em que a operagao se efectuar e as tflstantes em igual data dos anos imediatamente seguintes. Art. 4.° Nos orcamentos anuais da «Assistencia Publica» sera obrigatoriamente inscrita a verba necessaria ao pagamento da anuidade referida no ariigo 3.3 deste Diploma, ate total extincao da divida. Publique-se e cumpra-se como nele se contem, Gabinete do Ministro do Ultramar, em Macau, 28 de Junho de 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento R nhiguea.
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