ANUARIO DE MACAU 147 11.° Os alunos do seminario diocesano terao assistencia gratuita nos Hospitais de Estado, em 2.a classe. Art. 2.° Fica revogado o Es tatuto Organico da Missao do Padroado Portugues no Extremo Oriente, aprovado pela Portaria Provincial de 23 de Junho de 1919, e inserto no Boletim Ofieial da Provincia de Maoau, de 17 de Abril de 1920. Publique-se e cumpra-se como nele se content. Gabinete do Ministro do Ultramar, em Macau, 28 de Junho ile 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Uodrigues. MINISTERI O DAS COLONISA Gabinete do Ministro ESTATUOT MISSIONAORI Decreto-Lei n.o 31:207 Promulga o Estatuto Missionario.— B. 0. n.° 26 de 1952. Usando da faculdade conferida pela 2.a parte do n.° 2.° do artigo 109.° da Constituicao, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte : I Artigo 1.° E garantido a. Igreja Catolica no ultramar o livre exercicio da sua autoridade: na esfera da sua competencia, tern a faculdade de exercer os actos do seu poder de ordem e jurisdivao sem qualquer impedimento. Para tanto, a Santa Se pode livremsnte publicar qualquer disposifao relativa ao Governo da Igreja e, em tudo quanto se refere ao seu ministerio pastoral, comunicar e corresponder-se com os Prelados, clero e todos os catolicos do ultramar, assim como estes o podem com a Santa Se, sem necessidade de previa aprovacao do Estado para se publicarem e correrem dentro do territorio ultramarino as bulas e quaisquer instrugoes ou determinacoe.s da Santa 86.
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