150 ANUI B IO DE MACAU Art. 15.° Em principio, o pessoal missionario devera ser de nacionalidade portuguesa. Podem, porem, os Ordinarios das dioceses e das circunscricoes missionarias chamar missionarios ou pessoal missionario feminino de nacionalidade estrangeira quando, reconhecidamente, haja necessidade de suprir a falta de missionaries ou de pessoal missionario feminino de nacionalidade portuguesa. § 1.° Antes de chamar missionarios de nacionalidade estrangeira devem os Ordinarios obter o expresso acordo do Governo Portugues e da Santa Se, nao sendo admitida a residencia na colonia aos que nao tenham sido chamados pelos Ordinarios ou o tenham sido em contraveneao do disposto no presente paragrafo. § 2.° Os missionarios estrangeiros ficarao sempre integrados nas missoes da organiza9ao missionaria portuguesa. Art. 16.° Os estrangeiros a que se refere a segunda parte do artigo anterior so serao admitidos no ultramar portugues quando tenham feito declaracao expressa de que renunciam as leis e tribunais da sua nacionalidade e se submetem as leis e tribunais Portugueses, liuicos por que passarao a ser regidos e julgados. Esta declaracao nao se refere a subordinacy dos missionarios as leis canonicas, as legitimas autoridades eclesiasticas e aos tribunais desta natureza. § linioo. A declarayao a que se refere o presente artigo sera feita em duplicado em papel comum, dirigida ao Ministro das Colonias e escrita e assinada pelo proprio punho do declarante, perante notario, que assim o certificara nos proprios documentos. Urn exemplar da declaracao ficara arquivado no Ministerio das Colonias e o outro sera, eaviado pelo Ministerio ao governador da Golonia para onde o declarante se dirigir. Art. 18.° Os missionarios, tanto do clero secular como do regular, estarao, segundo as leis canonicas, inteiramente sujeitos a jurisdicao ordinaria do3 seus Prelados no que se refere ao trabalho missionario. IV Act. 19.° Nas colonias de governo-geral os Bispos receberao, pelo orcamento da colonia onde exercam jurisdigao espirituah honorarios iguais ao vencimsnto do governador de provincia que
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