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16 0 ANUARIO D E MACAU actividade missionaria da s missoes qu e hajam sido confiadas ao s membros d a su a corporacao. Os relatorios do s Superiores constituem justificagao suficiente dos subsidios recebidos d a metropole. X Art. 79. ° As corpora§oes e os institutos missionaries na o sa o organismos ou repartigoes d o Estado. Art. 80. ° 0 pessoal missionario e os auxiliares na o sa o funcionarios do Es t ado; na o sao , assim, sujeitos a o regulamento disciplinar ne m a outras prescri9oes o u formalidades a qu e possam estar sujeitos aqueles funcionarios; sa o considerados como pessoal em servico especial de utilidade nacional e civilizadora e so gozam da s vantagens qu e este decreto lhes confere enquanto se conservarem no exercicio do se u ministerio, ou quando, perfeitas as condi9oes para a pensao vitalicia, se tiverem direito a ela , de - vidamente autorizados, regressem a metropole. Art. 81. ° 0 pessoal, europeu ou indigena, d o ensino indigena, inoluindo os professores, na o faz parte d o funoionalismo publico. Art. 82. ° As autoridades e servi9os publicos prestarao, n o de - aempenho da s suas fia^oes, toda a coadjuva9ao e apoio qu e o desenvolvimento e progresso d a ac9§.o missionaria catolica tornar necessario, d e acordo com o se u fim nacional e civilizador. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» das colonias de Cabo Verde, Guine, 8. Tome e Principe, Angola, Mozambique e Timor. Pa9os d o Governo d a Repiiblica, 5 de Abril de 1941. — ANT-6 NIO OSCAR DE FRAGOSO CARMONA — Antonio de Oliveira Salazar — Mario Pais de Sousa—Adriano Pais da Silva Vaz Serra — Joao Pinto da Costa Lcite — - Manuel Ortins de Bettencourt — Duarte Pacheco — Francisco Jose Vieira Machado — Mario d* Figueiredo — Rafael da Silva Neves Duque.

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