991006034989706306

ANUARIO DE MACAU 161 ARQUIVO GERAL DA PROVINCAI DE MACAU Diploma Legislativo Ministerial n.° 5 Institu i o Arquiv) Geral da Provincia At Macau —B. 0. n.° 2G de 1952. Por exame a que o Governo da Provincia mandou proceder, verificou-se que existe, dispersa por varias instituicoes e servico3 piiblicos, Jmoortante massa documental que se reveste de grande interesse para a Historia e que nao esta totalmente arrecadada em condicoes de se acautelar de extravios, ou ate de destruicao pelo tempo, nem arquivada de forma a facilitar, como e justo, a consulta por parte de estudiosos. £ evidente que a melhor maneira de se preservar este patrimonio, seguindo um metodo para a sua arrecadacao, identifioa- £ao e inventariacao, e concentrar todos os elementos que o compoem num so estabelecimento com organizacao especializada, ou seja criar-se o Arquivo Geral da Provincia, ao que se seguifd a obtencao, pelos meios teenicos modernos, das copias dos documentos de mais significativo conteudo, de maneira que se fique sempre em condi96es de suprir o desaparecimento, por qualquer motivo fortuito, dos originais. Nesta ordem de ideias, o Arquivo fica pois fundado, ainda qus verdadeiramente nao possa ter plena realizac^o enquanto nao dispuser de imovel adequado. Por isso se nao dota desde ja com o quadro de funcionarios que a sua existencia forcosEnnnte implicara. No entanto, deve-se acentuar que a funda?ao e decretada ja na perspectiva de que nao decorrera muito temposem que se possa contar ccm a instalacao. O que pareee urgente, e esta e a determinante da instituicao imediata do futuro Arquivo, e conferir ao Governo da Provincia os poderes necessarios para se providenciar quanto antes no que respeita a. guarda dos elementos documentais acima referidos, o que e ja por si trabalho preparatorio e indispensavel, para oportuna organizagao do novo estabelecimento.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==