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ANUARIO DE MACAU 163 Art. 7.° Deeorridos que sejam 180 dias sobre a designacao pievista no artigo 4.°, e no prazo de 30, devera ser presente ao Govemador relatorio do estado dos trabalhos determinados pelo mesrao artigo, do qua! sera enviada copia ao Ministerio do Ultramar. Art. 8.° Sera inscrita no oryamento da provincia para 1953, em Encargos Gerais sob a rubrica «instalacao do Arquivo Geralo, uma dotacao que eusteani as despesas derivadas da execucao deste diploma. § unico. Quaisquer despesas que forem neeessarias durante o ano economico corrente serao Iiquidadas pela verba de «despesas eventuaisi). Publique-se e eumpra-se come nele se contem. Gabinete do Ministro do Ultramar, em Macau, 28 de Juuho de 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmenlo Rodrigues. BIBLIOTEAC NACIONLA DE MACAU Diploma Legislativo Ministerial n.° 8 Da a Biblioteca Publica de Macau a designacao da Biblioteca Xacional de Macau.—B. 0. n.° 20 dc l».r>2. Convindo dar a Biblioteca Publica de Macau, cujo funcionamento e regulado pela Portaria Provincial n.° 3:766, de 7 de Abril de 1945, designacao que corresponds com exactidao ao seu alto fim cultural; Tendo em vista a oportuna aplicacao, em beneffcio da mesma Biblioteca, das determinacoes do Decreto-Lei n.' 38:684. de 18 de Marco de 1952 ; Usando da faculdade conferida pelo § 1.° do artigo 150.° da Constituicao, o Governo da Republica, pelo Ministro do Ultramar, decreta o seguinte : Artigo unico. A Biblioteca Publica da Macau passa a ter a designacao de Biblioteca National de Macau. Publique-se e eumpra-se coino nele se contem. Gabinete do Ministro do Ultramar, em Macau. 28 de Junho de 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

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