164 ANUARIO DE MACAU PROFESSRO DE LINGUA CHINEAS Diploma Legislativo Ministerial n.° 9 Determina que o lugar de professor de Lingua Chinesa do Liceu Infante D. Henrique passe a perteneer ao quadro complementar do mesmo Liceu. — B. 0. n.° 26 de 1952. Usando da faculdade conferida pelo § 1.° do artigo 150.° da Constituicao, o Governo da Republica, pelo Ministro do Ultramar, decreta o seguinte: Artigo unico. 0 lugar de professor de Lingua Chinesa, criado no Liceu Infante D. Henrique pelo artigo 52.° do Decreto n.° 38:552, de 7 de Dezembro de 1951, pertence ao quadro complementar a que se refere o artigo 5.° do Decreto n.° 38:678, de 17 de Marco de 1952, e o seu provimento e da competencia do Governador da Provincia. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Gabinete do Ministro do Ultramar, em Macau, 28 de Junho de 1952. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues. SUBSfDOI A CANTIAN DOS C. T. T. DE MACAU Diploma Legislativo Ministerial n.° 10 Autoriza os Servicos dos Correios, Telegrafos e Telefones de Macau a auxiliar a «Lutuosa» dos empregados dos mesmos Servicos na organizacao de uma cantina para fornecer refeicoes, a precos modicos, ao pessoa! respectivo. — B. 0. n.° 26 de 1952. Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da Provincia de Macau sobre a conveniencia de serem autorizados os Servicos dos Correios, Telegrafos e Telefones a auxiliar a «Lutuosa» dos empregados dos mesmos Servifos na organizacao de uma cantina para fornecer refeicoes, a precos modicos, ao pessoal respectivo;
RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==