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168 ANUARIO DE MACAU Usando da competencia atribuida pelo artigo 151.° da Constituicao, conforme o voto do Conselho de Governo, o Governa dor de Macau determina o seguinte : Artigo 1.° Sao isentos de contribuicao predial urbana, pelo periodo de seis anos, os predios de alvenaria ainda nao concluidos, cuja construcao tenha sido iniciada entre 1 de Julho de 1948 e 31 de Dezembro de 1951, que fiquem em condifdes de ser habitados ou utilizados ate 31 de Dezembro de 1954 ; Art. 2.° Sao igualmente isentos de contribuicao predial urbana, pelo mesmo periodo de seis anos, os predios de alvenaria construidos depois de 31 de Dezembro de 1951 e estejam em condicoes de ser habitados ou utilizados tambem ate 31 de Dezembro de 1954; Art. 3.° Sao isentos de contribuicao predial urbana, pelo periodo de nove anos, os predios de alvenaria destinados a. instalacao de fabricas ou estabelecimentos fabris, ainda nao concluidos, cuja construcao tenha sido iniciada entre 1 de Julho de 1948 e 31 de Dezembro de 1951, que fiquem acabados ate 31 de Dezembro de 1954; Art. 4.° Sao isentos de contribuicao predial urbana, pelo periodo de quinze anos, os predios que, destinados a instalacao de fabricas ou estabelecimentos fabris, forem construidos de alvenaria depois de 31 de Dezembro de 1951 e estejam concluidos ate 31 de Dezembro de 1953; e pelos periodos de doze e nove anos os predios construidos nas mesmas condicoes, respectivamente, ate 31 de Dezembro de 1954 e 31 de Dezembro de 1955 ; Art. 5.° Sao fixadas as taxas de sisa a seguir indicadas, para a priineira transmissao onerosa de que forem objecto os predios referidos nos artigos 1.° a 4.° deste diploma desde que essa transmissao se opere dentro do prazo de dois anos, contados a partir da data em que os mesmos tenham sido oficialmente declarados habitiiveis ou utilizaveis ; 2 por cento para os predios sitos dentro da area peninsular da provincia ; 1 por cento para os situados na sua parte insular. Art. 6.° Os predios que resultarem da reconstru$ao total, de alvenaria, de outros predios urbanos, velhos ou deficientemente

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