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ANUARIO DE MACAU 173 ou ainda os de qualquer escola tecnica ou de especialidade, e Batisfazendo 08 preceitos deste diploma, desejem continuar os seus estudos nas escolas oficiais da Metr6pole. Art. 2.° Os fundos da «Bolsa de Estudo» serao mantidos por contribuigoes do Estado, da Caixa Escolar, da Caixa Economica Postal e da Comissao Central de Assistencia Publica que, nos seus respectivos orcamentos, especificarao sempre o fim a que se destinam os subsidios a conceder. Art. 3.° Os candidatos aos subsidios concedidos por intermedio da Caixa Escolar devem requere-los ao Governador da Provincia indicando o curso que desejam seguir e instruindo os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Certidao comprovativa da valorizacao do exame que lhes da direito a requererem subsidios; b) Declaracao, feita pelos pais ou encarregados da educacao dos requerentes, de todas as suas receitas: ordenados, vencimentos, emolumentos, gratificacoes e quaisquer outros rendimentos ao mes e ao ano, em qnantia fixada ou em media, conforme a natureza das mesmas receitas; c) Declaracao feita pelos mesmos, do numero de filhos e demais parentes que estejam a cargo dos declarantes ou pelos mesmos sejam auxiliados, com indicacao do estado, idade e situaclo economica da cada nm deles; d) Declaracao feita pelos mesmos de que se responsabilizam pelo reembolso total dos subsidios concedidos — reembolso que sera feito pelo subsidiado quando, terminado o seu curso, tenha obtido colocacao; o reembolso a que se refere esta alinea sera feito mensalmente e nao podera ser inferior a 10% dos proventos mensais do reembolsante; e) Declaracao feita pelo administrador do Concelho, ou pelo superior hierarquico do pai ou encarregado de educacao do candidate, no caso de se tratar de funcionario publico de que sao verdadeiras as declaracoes constantes das alineas b) e c) deste artigo. / ) Documento comprovativo das preferencias a que se refere a alinea c) do n.° 1." do artigo 8.° § 1." Quando o candidate for orfao cumpre ao tutor a declaracao de todas as receitas do tutelado, garantida nos termos da alinea e).

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