ANUABIO DE MACAU 175 tuicoes que concedem subsidios e o reitor do Liceu, para dar execucao ao disposto neste diploma, devendo as suas resoluc6es ser apresentadas a despacho definitivo do Govemador. Art. 8.° Cumpre a comissao a que se refere o artigo anterior: 1.° Classificar todos os concorrentes por ordem decrescente de meri to, uma s6 vez em cada ano, logo depois de terminados todos os exames que dao direito ao requerimento do subsidio: a) Na apreciacao das certidoes ref eridas na alinea a) do artigo 3.° sera excluido do concurso o aluno classificado com menos de 13 valores no exame que lhe da direito a reqnerer o subsidio, excepto tratando-se de candidatos que desejem seguir os cursos de Belas-Artes ou do Conservat6rio e que tenham revelado aptidoes especiais para qualquer curso destes estabelecimentos. b) Na apreciacao das declaracSes referidas nas alineas b) e c) do mesmo artigo, a Comissao determinara, de harmonia com o seu criterio, se as condicoes financeiras em que se encont ram as familias dos candidatos justificam ou nao a concessao do subsidio, tendo sempre em consideracao as condigoes de vida na al tura existentes. c) De entre os alunos classificados no concurso terao preferencia os naturais de Macau e os filhos dos funcionarios dos qnadros privativos da Provincia tendo em atencao a maior valoriza^ao nos exames que Ihes deram direito a concorrer, e adentro da mesma valorizaQao, os que estiyerem em piores condicoes pecnniarias. 2.° Pixar o quant i tat ive do subsidio a conceder a cada um dos requerentes, de harmonia com as disponibilidades da «Bolsa de Estudo»: a) Na fixacao do quant i tat ive do subsidio, terao de ser consideradas as condig5es respeitantes as alineas I) e c) do artigo 3.° e bem assim o custo de vida na Metr6pole, e quaisquer outras circunstancias de considerar; b) A cada nm dos alunos subsidiados, serao pagas as respectivas propinas. 3.° Alterar o quant i tat ive dos subsidies fixados nos termos do niimero anterior, quando os interessados o requeiram e justiflquem on a Comissao o entenda conveniente.
RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==