178 ANUARIO DE MACAU N.° 3." A Comissao Coordenadora de Comercio, antes de fazer a entrega do certificado de importacao, determinara o registo das quant idades das mercadorias cuja importacao t iver autorizado, para que se possa verificar a todo o tempo o saldo disponivel do cont ingente aprovado. N.° 4.° A chegada a provincia das mercadorias cuja importacao foi autorizada, a Capitania dos Portos nao permi t i ra o sen desembarque sem que o impor tador apiesente o competente certificado de importacao, o qual seni remet ido a Comissao Coordenadora de Comercio apos a descarga das referidas mercadorias com a anotacao das qnant idades desembarcadas, a indicacao do nome do navio que as t ranspor tou e o nume ro da ponte-cais onde se fez o desembarque. N.° 5.° Apos a reeepeao do cei-tificado de importacao, a Comissao Coordenadora de Comercio determinara o registo das quant idades que de facto foram importadas, para que se possa em qua l q i ur momento verificar a diferenca ent re as quant idades autorizadas e as recebidas na provincia. N.° 6.° 0 impor tador, depois de ter recebido as mercadorias. quer na sua totalidade qner em par te, assinara perante a Comissao Coordenadora de Comercio, a declaracao de garautia de recepyao e o eompromisso de nao as reexportar. Ksta declaracao sera pela oitada Comissao remet ida a firma foi'iiecedora. N.° 7.° Quando tor exigido pelos paises exportadores e se trate da importacao de materiais de construciio, os impor tadores, alem dos elementos a cine se re'fere o n.° 1.°, apresentaiao docnmento8 comprovativos das obras a efectuar ou em execucao sobre os quais se prouuneiara a Reparticao Tecnica «ias Obras Publicum quanto a necessidade e as quant idades desses rnateriais. N.° 8.° Os armazens das fabricas onde se encont rem depositadas as mercadorias importadas, manterao, sempre actualinado, ran I'egisto das entradas e saidas que mostre claramente *s existencias em deposito. N.° 9.° As indiistrias locais fornecerao, mensalmente, a Comissao Coordenadora de Comercio, nma relaeao desenvolvida
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