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ANUARIO DE MACAU 221 vigo e suas apostilas, verificando, pelos meios que julgar convenientes, se as condicoes estipuladas sao as mais vantajosas para o Es t ado; os diplomas de nomeacoes (provisorias, definitivas, interinas), promocoes, transferencias, com ou sem dispendio para a Fazenda, ou permuta, colocacao, e quaisquer outros diplomas ou despachos de que resulte abono de vencimentos ou gratificacoes, comoa concessao de pensoes, acumulacao, inerencia, novas comissoes de servico; os diplomas de fixagao da pensao provisoria e definitiva de aposentagao ; contratos de provimento e suas apostilas ; e todos os demais que a Lei obrigue ; 6) anotar: Os diplomas de exoneracao, demissao, dispensa de servico, licenga ilimitada, desligagao de servico para efeitos d» aposentacao. Os servicos de "Exame e Visto", sao de exclusiva competencia dos vogais que desempenham, por escala de semana organizada pelo presidente, no principio de cada ano, e na qual este entra tambem. Secretaria: 0 Tribunal Administrativo e uma reparticao piiblica (K. A. U., artigo 675.°) e tern uma secretaria privativa, que se chama Secretaria do Tribunal Administrativo, dirigida pelo secretario (R. A. U., artigo 672.°), competindo-lhe as atribuicoes mencionadas nos n.os 1.° a 17.° do artigo 673.° da R. A. U., e incumbem-lhe as obrigacoes constantes dos artigos 675.° a 677.° da R. A. U., alem das concomitantes fungoes de contador privativo (Regimento, artigos 23.° a 34.°, e R. A. U., artigo 680.°). Esta aberta em todos os dias nao feriados ou de descanso semanal e por seis horas em cada dia, marcados pelo presidente (Regimento, artigo 18.°). Sessoes: Ha uma sessao ordindria por semana, no dia pelo presidente designado e devidamente anunciado no principio de cada ano ci-

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