250 ANTJIRIO DE MACAU — a coordenagao de elementos para o orgamento de receitas da orgamento geral da Provincia e consideragdes sobre as mesmas; — a informagao e preparagao de expediente sobre a distribuigao e arrendamento de casas do Estado; — o cadastro e inventdrio dos bens moveis, pensoes e quinhdes, constituindo o dominio privado da Provincia; — o cadastro dos edificios no usufruto doutros servigos ou particulares, pertencentes, mediata ou imediatamente, a Fazenda National, com destringa do seu valor e aplicagao ; — o conhecimento, fiscalizagao e reconhecimento do direito aos bens denunciados, tanto vagos como sonegados para a Fazenda National, em virtude de herangas jacentes; — a fiscalizagao e assentamento dos bens adjudicados em pagamento de dividas fiscais e respectiva escrituragao ; — a organizagao e permanente actualizagao do Tombo Geral dos bens da Provincia; — todos os dermis servigos que Ihe forem distributors pelo chefe ou subchefe dos Servigos. A 4.a Seccao — Secretaria e Fiscalizagao — compete : — o movimento do pessoal dos quadros de Fazenda e sua posigao na Provincia; — a organizagao do cadastro do pessoal dos Servigos de Fazenda; — a informagao sobre processos e recursos disciplinares e a organizagao dos processos, expediente e recursos relativos a concursos, nomeagSo, transferentia, exoneracfio e concessao de licenga aosfunciondrios do quadro de Fazenda ; — o organizagao e orientagao do servigo do arquivo geral e biblioteca; — a entrada e expedigao de correspondencia e requerimentos; — o servigo de contratos e escrituras em que outorgue o Governo da Provincia e que tenham de ser lavrados pelos Servicos de Fazenda;
RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==