ANUARIO DE MACAU 251 — o registo geral dos exactores de Fazenda e a conferencia, ajustamento e remessa das respectivas contas para julgamento do Tribunal Administrativo. — a fiscalizagao da organizagao dos processos de caugoes de exactores e informagao para o levantamento, aprovagdo e extingao dessas caugoes ; — o registo de acordaos do Tribunal Administrativo sobre julgamento de contas de exactores; — a estatistica sobre exactores de Fazenda e outros servigos concernentes a Secgao; — todos os demais servigos que Ihe forem determinados pelo chefe ou subchefe dos Servigos. A Reparticao de Fazenda do Concelho de Macau e a Delegacao de Fazenda das JIhas, tern a competencia que, legalmente, Ihes estd atribuida, e nomeadamente: a') A fiscalizagao, langamento, liquidagao e cobranga, nos termos regulamentares, das contribuigoes prediais e industrials, foros, imposto sobre sucessoes, doagoes e sisas e outros que, especialmente, Ihe compitam; b) A confecgao mensal dos elementos de contabilidade, e a sua remessa a Repartigao Central dos Servigos de Fazenda e Contabilidade ate" o dia 15 de coda mis com relagdo ao mes anterior ; c) A escrituragdo e arrecadagao, nas epocas e prazos proprios de todos os reditos da Fazenda Nacional, competindo-lhe informar superiormente sempre que tais prazos naoforem respeitados pela entidade que procedeu a sua cobranga; A) Levantar aulas e instruir processos por transgressoes a regulamentos fiscais, nos termos neles expressos; e) Informacao a Repartigao Central dos Servigos de Fazenda e Contabilidade, de quaisquer actos oufactos lesivos da Fazenda Publica, que cheguem ao seu conhecimento e cuja repressao est&ja fora da sua competencia.
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