ANTJARIO DE MACAU 259 S E RV I COS J U D I C I ASI Os Servigos de Justica ocupam, entre os diversos servigos piiblicos de cada Na9ao, em lugar muito especial, pela austeridade, dignidade e prestigio de que se revestem. 0 Poder Judicial em Macau, que sempre se impos a, considera- <jao e respeito da sua populacao, 6 coevo da fundajao desta terra portuguesa. Por aqui passaram magistrados de elevada envergadura moral e competencia profissional. Os Servigos de Justifa de Macau, instalados no 1.° andar do edificio das Reparticoes Piiblicas, compoe-se, actualmente, apenas de uma vara, com duas reparticoes ou cartorios. Nos termos da Organizagao Judiciaria das Provincias Ultramarinas, funciona junto do Tribunal Judicial desta Comarca, uma Delegafao da Procuradoria da Republica, directamente subordinada a Procuradoria da Republica junto do Tribunal da Relacao de Goa. Correm pela Delegagao da Procuradoria da Republica de Macau, entre outros, os seguintes servijos : 1.° Representagao do poder executivo e da Fazenda Nacional junto do Tribunal Judicial da Comarca, competindo-lhe por virtude desta representa9ao requerer e promover todas as ac^oes e execujoes em que o Estado e a Fazenda Nacional sejam autores, reus ou interessados. 2.° Representa9ao da Sociedade junto do Juizo criminal da Comarca, competindo-lhe nesta qualidade promover os processos crimes e as aplica9oes das penas fixadas na lei. 3.° Curadoria de Menores, competindo-lhe como tal defender os interesses destes e dos ausentes, intervindo nos processos de inventario, de ausencia, poder paternal, investigagao de paternidade ilegitima, e de uma maneira geral em todos os processos em que se julguem os interesses e destinos de menores. 4.° Superintendencia da Cadeia Publica, competindo-lhe como tal prover e dar solu9ao a todos os assuntos relativos a execu9ao das penas de prisao e seu cumprimento. 5.° Dirigir os Servi9os do Registo Criminal, organizar o respective arquivo e passar os competentes certificados.
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