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ANUAR IO DE MACAU -2%. Es t a ul t im a e, era regra , de na t ur cz a manua l e, pu r isso , na o pod e apl icar-s e a pessoa l burocrat ie o (decreto ) e i t ado , ar t ig o 1.% n . 3 . 5 e | 4 . \ e ar t ig o 4 . 3, al ine a d). Dest a disposiea o lega l ha po r t an t o qu e ext ra i r as seguinte s eon - eluaoes : 1.° — Na o se pode assalar ia r pessoa l buroorat ie o ou qualque r ou - t r o que nao estej a incluid o na deriniea o do § 4 . " do ar t ig o 1." do Decret o n. ° 34:107 ; ~.° — .So pod e conxiderar-s e salar iad o o servie o que prestare m individuo s abrangido s pel o ei tad o § 4. ° do ar t ig o 1,°; 3.° — Mas , de ent r e es tes . quern desempenha r funcoe s qu e exi jam a permanenc i a e cont inuidad e earaeter ist iea s do servie o publ ico - deve ser eon t r a t ado . 0 reeonheeiment o dess a pe rmanenc h e cont inuidad e cvideneia-s e pel a inclusa o nos quadro s orcamentaix . Po r t an t o , quand o urn luga r da na t ur ez a dos indicado s no ei tad o § 4 ." do ar t ig o 1. " est ive r individua lment e inscr i t o no or eamen t o , deve , em regra , ser provid o por cont ra t o anua l , salvo se a lei dispo - ser de out r o modo , po r exemplo , mandand o nomea r vi t a l i c i ament e . Apesa r da clarez a da s disposiede s legai s a t r a s e i t adas , algun s (!overno s f'oloniai s julgara m neeessari o publ ica r por t ar i a s indicand o os lugare s que podiam ser provido s por eon t r a t o e os que seriam preen - ehido s po r nssa l ar i amento , nem sempr e obedeeend o ao mesmo cr i t e , r io, pel o qu e se no t a m divergencia s de eoloni a par a colonia . A fim de se obvia r a este s inconvenientes , tatho a honr a de r oga r a V. Ex . " que se dign e informal ' se esse Movent! ) publ ieo u a lgum di - ploma sobr e a ma t e r i a , e no caso nega t ivo , qua l a norm a seguida , par a que poss a definir-s e nm cri teri o linico a seguir . Entretant* ) dever a Vossa Excelenei a promove r o neeessari o par a qu e os lugare s a segui r indicados , dos Service s Aduanei ros , sejam provido s po r eon t r a t o , conform e foi ' resolvid o por despaeh o lie S . E x . a o Sr . Subsecretar i o de Es t ad o da s Colonias , salvo se os re - ferido s lugare s nao es t iverem . individualment e inscrito s no orca - men t o dess a t b l on i a ou na o pudcre m considerar-s e ineluido s entre . aque l e s de qu e t r a t a o n. ° 3. " Quadro do trafego Fiscai s de ba l anc a de l.» ou 2. " classe ; Maquini s ta s d e gt i indas tes ; Motor i s tas . Quadro de Fiscalizacao Maritima Pa t r oe s ; Maquini s t as ; Maquini s t a s mecanicos ; Mo t or i s t as .

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