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30 ANUAR IO DE MACAU e) Al em das Ucencas e ou t r as regal ias que os r egu l amen t os ooloniais de t e rmi na r em, sera coneedida a apos cn t a f ao aos assalar iados que pe rmanece r em em servico du r a n te os prazos fixados na lei pa ra os funcionar ios de nomeacao defini t iva, eon t an to que t e nh am pago a cor respondente compensa9ao de apo s en t a c ao; Decreto n.o 34:627, de 25-5-1945 Artigo 1." Os assalariados a quem foi concedido o direito de aposentacao pelo artigo 1.° do Decreto n.° 33:586, de 25 de Marco de 1944, e pela alinea e) do artigo 4.° do Decreto n.° 34:107, de 13 de Novembro do mesmo ano, sao apenas os que servirem em lugares incluidos nos quadros dos servicos publicos, quer constem da lei ou das tabolas ornamentals, quer sejam dotados por verbas globais dos orcamentos, desde que neste easo tais quadros tenham sido aprovados pelo Ministerio das Colonias ou pelo governo da respectiva Colonia. / ) 0 con t r a to de assa l a r i amento, que podera ser verbal, nao depende ra em regra de ou t r as formal idades alem da resolu9ao ou concordanc ia da au t o r i dade compe t en te pa ra admi n i s t r ar as verbas or9ament a is propr i as pa ra o pagamen to do pessoal assalar iado, sendo sempre di spensaveis as formal idades do vi s to e publ ica$3o. Circular n.° 0554/1053/2.a/1952 De ordem de S. Ex.* o Governador se da conhecimento de que deverilo *CT publicados no Bohtim Oficial os despachos de admissao de pessoal assalariado nos termos da alines / ) do artigo 4.° do Decreto n.° 34:107, de 13 de Novembro de 1944, sempre que se trate.de pessoal com verbas individualizadas no orcamento, tendo, para tanto, os extractos dos contratos de assalariamento de ser redigidos nos seguintes termos: Despacho: — «F . . . (nome ou nome e profissao— admitido nos termos do artigo 4.° do Decreto n.° 34:107, de 13 de Novembro de 1944, como . . . (cargo ou funcao a desempenhar), com o salario mensal de . . . a veneer pela verba do capltulo . . . artigo . . . n.° . . . do orcamento vigente, na vaga . . . (indicar a origem da vaga)». Reparticao Central dos Servicos de Fazenda e Contabilidade de Macau, em 23 de Fevereiro de 1952. — 0 Chefe dos Servicos, Va»to Carmo.

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