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44 ANUARIO DE MACAU Servijo s de Correioa e Telegra f os Terceiros-oficiais Aspirantes Aspirantes auxiliares de qualquer classe Telefonistas Desenhadores Chefe de guarda-fios. Servicos de Marinha Capitania dos Portos: Capitao de draga Auxiliar tecnico de mar6s Encarregado de servicos de mares Primeiro maquinista Segundo maquinista Desenhador Interprete (chines) Oficinas Navais: Encarregado de contabilidade Fiel de armazem Ajudante de fiel de armazem. 2.° Os lugares de dactilografos e dactilografas de todos os servicos piiblicos da colonia, serao, tambem, providos por meio de contrato. 3.° Todos os demais lugares dos quadros privativos da Colonia, nao pertencendo aos quadros aprovados por lei e nao incluidos nos niimeros 1.° e 2.° da presente portaria, serao providos por meio de assalariamento nos termos do §4.° do artigo 1.° e do artigo 4.° do Decreto n.° 34:107, de 13 de Novembro de 1944. 4.° Os contratos do pessoal a que se refere a presente portaria serao lavrados em documento avulso, com a fe piiblica dos documentos oficiais, e em documentos conforme o modelo aprovado por S. Ex.a o Ministro das Colonias que e publicado em anexo e faz parte integrante desta portaria. § 1.° Estes contratos fleam sujeitos ao selo de $ 4,00 (estampilha) alem do papel selado ($0,80), conforme o artigo 125.° da Tabela Geral do Imposto do Selo aprovada por Diploma Legis-

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