ANUARIO DE MACAU 45 lativo n.° 701, de 15 de Marco de 1941. Nas copias que dos mesmos contratos se extrair, sera cobrado o selo do papel selado ($0,80). § 2.° Alem do selo, por cada contrato sera devido um emolumento fixo de $ 5,00. § 3.° Nos termos da alinea a) do artigo 125.° da Tabela Geral do Imposto do Selo, ja referido, estao isentos de selo os contratos restantes a serventuarios cujo vencimento seja inferior a $ 100,00 mensais. Cumpra-se. Residencia do Governo da Colonia, em Macau, aos 9 de Marcode 1946. — 0 Governador, Gabriel Mauricio Teixeira. Modelo de contrato a que se refere o n.° 4.° da Portaria n.° 3:940, publicada no Boletim Oficial n.° 10, de 9 de Marco de 1946. Servico da Republics COLONIA DE MACAU (Modelo aprovado por S. Exa. o Ministrodas Colonias. Decreto n.° 34:107, de IS de Novembro de 1944, e Portaria do Governo da Colonia, n.° 3:940, de 9 de Marco de 1946). —B . O. n.° 11 de 1946). Contrato de prestacao de servifo b) • • . . , usando da faculdade conferida . . . contrata com o senhor . . . de . . . anos de idade . . . , de profissao . . . e residente em . . . a prestacao do servico no quadro (c) . . . no cargo de . . . com o. direito ao vencimento anual de . . . , que sera pago em duodecimos pela verba do capitulo . . . , artigo . . . , niimero . . . , alinea . . . do orcamento geral da Colonia para . . . ou pela verba correspondente dos futuros orcainentos. (a) Servicos a que pertenoe o contratado. (6) Ministro das Colonias, Governador da Col6nia ou funcionario que tiver delegacao. (c) Comum do Imperio de . . . ou privativo de . . . a\
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