991006034989706306

ANUARIO DE MACAU 47 nia, serao providos por meio de contrato nos termos estabeleeidos pelo Decreto n.° 34:107, de 13 de Novembro de 1944, e do harmonia com o determinado no n.° 4.° e seus §§ da Portaria n.° 3:940, de 9 de Marco de 1946, deste Governo. Cumpra-se. Residencia do Governo da Colonia, em Macau, aos 27 de Abril de 1946. — 0 Governador Gabriel Mauricio Teixeira. Portaria n.° 3:965 Determin a que os lugare s de guarda s d» qualque r class e c os auxiliare s do pessoal de Polici a Maritima sejam provi - dos por contrato . — B. 0. n.° 19 do 1946. Considerar.do a conveniencia de adoptar para com a admissao do pessoal assalariado da Policia Maritima iguais providencias as que foram tomadas pela Portaria n.° 3:959 para com a admissao do pessoal da Policia de Seguranca Piiblica ; Atendendo ao que foi proposto pela Capitania dos Por tos; Tendo em vista o disposto no artigo 6.° do Decreto n.° 34:169, de 6 de Dezembro de 1944; 0 Governador da Colonia de Macau, no uso das faculdades que lhe sao atribuidas pelo artigo 31.° do Acto Colonial e pelo n.° 1.° do artigo 37.° da Carta Organica do Imperio Colonial Portugues, determina: § linico. Os lugares de cabos-de-mar e de guardas que constituem o quadro orcamental do pessoal assalariado da Policia Maritima serao providos por meio de contrato nos termos estabelecidos pelo Decreto n.° 34:107, de 13 de Novembro de 1944, e de harmonia com o determinado no n.° 4.° e seus paragrafos daPortaria n.° 3:490, de 9 de Marco de 1946, deste Governo. Cumpra-se. Residencia do Governo da Colonia, em Macau, aos 11 de Maio* de 1946. — 0 Governador, Gabriel Mauricio Teixeira.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==