ANUARIO D E MACAU 4 9 do para a colonia co m passagens pagas pelo Estado», e m vir - tude d o disposto n o artigo 27. ° d o Decreto n. ° 28:263, d e 8 d e Dezembro d e 1937. Esta determinacao fo i comunicada a V . Exa. po r circular n. ° 624/403, d e 1 7 d e Junho ultimo. Verificando-se a conveniencia d e alterar igualmente, pelos mesmos motivos, o § 2. ° d a clausula v i d o referido paradigma, tenho a honra d e comunicar a V. Exa. qu e deverao se r suprimidas n o citado § 2. ° a s palavras «se a s referidas pessoas de familia tiverem ido para a colonia com passagens pagas pelo Estado». Tanto um a como outra das supressoes referidas so devem aplicar-se ao s contratos futuros. A bem d a Nacao. Direcfao-Geral d e Admini s t ra te Politica e Civil, extt 3 0 d e Novembro d e 1943. — 0 Director-Geral, (assinado) Jose Bossa. Acordao n. ° 79 Acorda o d o Conselh o d o Imperi o Colonial, e copi a d a promocii o d o Ministe - rio Publico . — B. 0. n. ° 20 d e 1946. C6PIA. — Process o n. ° 49/94 3 — RELATOR Exmo . Voga l Dr . Gonc,alves Pereira. — ASSUNOT:—• Abonos aos substitutes legais dos Magistrados e oficiais d e Justiga d e Mo§ambique. AC6RDAO N. ° 7 9 Acordam o s d o Conselho d o Imperio Colonial ( l .a Seccjio) fun - cionando como Conselho Superior Judiciario da s Colonias. 0 Governador-Geral d e Mogambique remeteu o presente processo referente ao s abonos d e vencimentos ao s Magistrados, oficiais d e justic,a e na o funcionarios no s casos d e substituifoes e acumulagoes d e cargos judiciais, po r entender—concordando com o exposto pela Direcjao do s Servicos d e Fazenda e Contabilidade d a colonia — que s e torna necessario formular novas regras, definindo substituigoes, e indicando o s abonos que a essas situacoes correspondem. 0 digno Magistrado do Ministerio Publico junto deste Conselho iestudando a s varias modalidades qu e podem revestir o provimento transitorio do s cargos d e Magistratura e de oficiais de jus-
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