ANTJARIO DE MACAU 51 niente transmitir o despacho de Sua ExcelSncia o Senhor Ministro, aos Governos Coloniais. Lisboa, 20 de Junho de 1944. Gonqalves Pereira — A. dos Santos Pato — Jaime Tome — Hordcio de Carvalho. -— Fui presente, Raul A. Correia. Despacho de S. Ex.a o Ministro das Colonias: «Homologo. Faca circular tanto mais que o Acordao reproduz a doutrina do Agente do Ministerio Publico devendo nessa circular e com a mesma mandar copia da resposta do Ministerio Publico. 24/6/44. F. Machado. Esta conforme. — Reparti9ao de Justi9a, em 29 de Junho de 1944. (assinatura ilegivel). Esta conforme. — Reparti9ao Central dos Servi9os de Administra9ao Civil em Macau, 6 de Maio de 1946. — 0 Chefe da Secgao, int.°, (ass. e dact.) Raul B. do Rosdrio. Esta conforme. — Reparti9§,o Central dos Servi9os de Fazenda e Contabilidade da Colonia de Macau, em 14 de Maio de 1946. — 0 Subchefe da Reparti9ao, Carlos Cordeiro. Copia da promo^ao do Ministerio Publico 0 provimento transitorio dos cargos de Magistratura e de oficiais de Justi9a (no que respeita a Conservadores, escrivaes e oficiais de diligencia) pode revestir as seguintes modalidades: Substitui96es por dever de cargo ; Substitui9oes por individuos anualmente designados ; Nomeagoes provisorias; Nomea9oes interinas; Nomea9oes «ad-hoc». * Estao no 1.° caso as substitui9oes dos Juizes de Direito pelos Conservadores, ou por outro Juiz nas comarcas de mais de urns Vara; e as dos Conservadores pelos Delegados. No 2.° grupo de substituigoes compreendem-se os individuos de que t ratam os artigos 22.° e 28.° (2.a parte) da Organiza9ao Judiciaria.
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