ANUARIO DE MACAU 53 Como a legislaijao referente a esta materia esta dispersa e da lugar a entendimentos contraditorios, parece-me conveniente fixar em um so diploma os preceitos que deixo indicados. 20-Mar9o-44r. (a) R. Correia. Esta conforme. -—Reparticao de Justica, em 29 de Junho de 1944. (assinatura ilegivel). Esta conforme. — Reparticao Central dos Servicos de Administracao Civil em Macau, 6 de Maio de 1946. — 0 Chefe da Seccao, int.° (ass. e dact.) Raul B. do Rosdrio. Esta conforme. — Reparticao Central dos Servicos de Fazenda e Contabilidade da Colonia de Macau, em 14 de Maio de 1946. — 0 Subchefe da Reparticao, Carlos Cordeiro. MINISTEROI DO ULTRAMRA E SUAS DEPENDENCSIA (Substituicao das designates de varios servicos) Decreto-Lei n.° 38:300 Substitu i as designate s do Ministeri o das Colonia s e respective ) subsecreta - riado do Estadol e o C'onselh o do Tmperio Colonia l por Ministeri o c Subsecretariad o do Estad o <io Ultrama r e C'onselh o Ultramaiino—Inser e disposicoes destinada s a execuca o de algun s de novos preeeito s constitueionai s relativo s ao ul t ramar .—B . 0. n.° 20 (suplemento ) de 1051. Como regime transitorio, ate que seja publicado a lei prevista na alinea a) do n.° 1.° do artigo 150.° da Constituicao, e necessario e urgente providenciar acerca da ext'Cu^So de alguns dos novos preceitos constitueionais relativos ao ultramar. Usando da faculdade conferida pela l .a parte do n.° 2.° do artigo 109.° e pelo artigo 150.°, n.° 2.°, da Constituicao, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.° do seu artigo 80. ', para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.° O Ministerio das Colonias e respectivo Subsecretariado de Estado e o Conselho do Impeno Colonial papain a designar-se Miaist&io e Subaecreta«ado de Eetado do Ultramar e
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