ANUIRIO DE MACAU 55 Art. 5.° 0 presente decreto-lei e aplicavel em todo o territorio national e entrara em vigor simultaneamente com a Lei de revisao constitutional n.° 2:048, de 11 de Junho de 1951. Publique-se e cumpra-se como nele se contem. Para ser publicado no "Boletim Oficial" de todas as provincias ultramarinas. Pa£os do Governo da Republica, 15 de Junho de 1951. —ANT-6 Nio DE OMVEIRA SALAZAR — Joao Pinto da Costa Leite — Fernando dos Santos Costa — Joaquim Trigo de Negreiros — Manuel Goncalves Gavdkiro de Ferreira — Artur Aguedo de Oliveira — Adolfo do Amaral Abranches Pinto — America Deus Rodrigues Thomaz—-Paulo Arsenio Virissimo Cunha — Jose Frederico Casal Ribeiro Ulrich — Manuel Maria Sarmento Rodrigues — Fernando Andrade Pires de Lima — Ulisses Cruz de Aguiar Cortes — Manuel Gomes de Araujo — Jose Soares da Fonseea. Portaria n.° 13:593 Determina que as designacoes de Agenoia- -Geral das Col6nias, agente-geral das Colonias, Boletim Geral das Colinias e Delegacao Colonial de Importacao e Compras sejam substitufdas, respectivamente, pelas Agenoia-Geral do Ultramar, agente-geral do Ultramar, Boletim Geral do Ultramar e Delegacao Comeroial do Ul t r ama r .—B. O. a." 28 de 1951. Tendo em vista o disposto no artigo 4.° e seu § unico do Decreto-Lei n.° 38:300, de 15 de Junho do ano corrente: manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro doTJltramar, o seguinte: 1.° As designacoes de Agencia-Geral das Colonias, agente- -geral das Colonias e Boletim Geral das Colonias sao substituidas, respectivamente, pelas de Agencia-Geral do Ultramar, agente- -geral do Ultramar e Boletim Geral do Ultramar. 2.° A Delegac,ao Colonial de Importacao e Compras passa a designar-se Delegacao Comercial do Ultramar. Ministerio do Ultramar, 5 de Julho de 1951. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues. Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as provinoras ultramarinas. — M. M. Sarmento Rodrigues.
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