ANUARIO DE MACAU 57 Portaria n.° 13:784 Da nova de9igna9a o a diverso s service s do Ministeri o do Ultrama r — B. 0. n.° 7, de 1952. Tendo em vista o disposto no artigo 4.° e seu § linico do Decreto-Lei n.° 38:300, de 15 de Junho do ano corrente: manda o Governo da Repiiblica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que as designacoes de «Comissao Revisora das Pautas Aduaneiras Coloniais», «Conselho Superior Tecnico das Alfandegas Coloniais», «Conselho Tecnico de Fomento Colonial)), «Contencioso Aduaneiro Colonial)), «Dep6sito Militar Colonial)), «Direccao-Geral de Fazenda das Colonias», «Direc9ao-Geral de Fomento Colonial)), «Estatuto Organico das Alfandegas Coloniais», «Fundo de Defesa Militar do Imperio Colonial)), «Gremio do Milho Colonial Portuguese ((Inspecgao dos S e r v os Aduaneiros das Col6nias», «InspecQao Superior das Alfandegas Coloniais», «Inspec9ao Superior de Administra9ao Colonial)), «Inspec9ao Superior de Saiide das Coloniaso, «Junta das Missoes Geograficas e de Investigagoes Coloniaisi), «Junta de Exporta9ao do Algodao Colonial)), «Junta de Exporta9ao do Cafe Colonial)), «Junta de Exporta9§,o dos Cereais das Coloniaso, «Reparti9ao das Alfandegas Coloniaiso, «Reparti9S0 de Contabilidade das Colonias» e «Reparti9ao do Pessoal Civil Colonial)) sejam substituidas, respectivamente, pelas de «Comissao Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar», «Conselho Superior Tecnico das Alfandegas do Ultramar», «Conselho Tecnico do Fomento do Ultramar», «Contencioso Aduaneiro do Ultramar», «Deposito de Tropas do Ultramaro, «Direc9ao-Geral de Fazenda», «Direc9ao-Geral do Fomento», «Estatuto Organico das Alfandegas do Ultramaro, «Fundo de Defesa Militar do Ultramaro, «Gremio do Milho do Ultramaro, «Inspec9ao dos Servi90s Aduaneiros do Ultramaro, (dnspecgao Superior das Alfandegas do Ultramaro, «Inspec9ao Superior de Administra9ao Ultramarinao, «Inspec9ao Superior de Saiide do Ultramaro, «Junta das Missoes Geograficas e de Investiga9oes do Ultramaro, «Junta de Exportajao do Algodaoo, ' Junta de Exporta9ao do Cafe)>; «Junta de Exporta9ao dos Cereaiso, «Reparti9ao das Alfandegas do Ultramaro, «Reparti9ao de Contabilidadeo e «Reparti9I0 do Pessoal Civilo. Ministerio do Ultramar, 26 de Dezembro de 1951. — 0 Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues. Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as proviacias ultramarinas. — M. M. Sarmento Rodrigues.
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