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72 AXUARIO DE MACAU por qualquer forma conferir-se-lhe atribuicoes que pela Constituieao pertencam a Assembleia Nacional, ao Governo ou ao Ministro do Ultramar, salvo as que restritamente lhe sejam outorgadas, por quem de direito, para determinados assuntos em circunstancias excepcionais. § unico. Nao poderao ser nomeados governadores quaisquer interessados na direccao ou gerencia de empiesas com sede ou actividade economica na respectiva provincia. Art. 155.° As funcoes executivas em cada provincia ultramarina sao desempenhadas pelo governador, que, nos easos previstos na lei, sera assistido de lira corpo consultivo. Art. 156.° A divisao administrativa das provincias ultrarnarinas e as condicoes em que nelas poderao ser instituidas autarquias locals serao determinadas por lei, tendo em atencao a importawia, o desenvolvimento e a populacao de cada area. t; unico. Sem prejuizo do disposto no § unico do artigo 7.°, os estrangeiros com residencia habitual no territorio por tempo nao inferior a cinco alios, sabendo ler e escrever portugues, podem f'azer parte dos corpos administrativos ate ao maximo de um terco dos seus membros. Art. 157.° £ supremo dever de honra do governador, em cada um dos territories ultramarinos, sustentar os direitos de soberania da Nacao e promover o bem da provincia, em harmonia com os principios consignados na Constituicao e nas leis. CAPITULO V Da ordem economica Art. 158.° A organizacao economica do ultramar deve integrar-se na organizacao economica geral da Nacao portuguesa e comparticipar por seu intermedio na economia mundial. § unico. Para atingir os fins indicados neste artigo facilitar-se- -a pelos meios convenientes, incluindo a gradual reducao ou suspensao dos direitos aduaneiros, a livre circulacao dos produtos dentro do todo o territorio nacional. 0 mesmo principio se aplicura quanto possivel a circulacao das pessoas e dos capitals. Art. 159.° Os regimes econpmicos das provincias ultramarinas sao~estabelecidos em harmonia com as necessidades do seu deswvo+yimeinto e do IxSin-esiar da sua poJM•la9iIo•, win a ju#a

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