Muitoa outros Missiondrios Portugueses receberam do Imperador semelhantes provas de benevolftncia ('). Em 1589 imprimiu-se em Macau a primeira obra em caracteres latinos. Foi um livro do p. Eduardo Sande, intitulado: De Missione Legatorum Japonen sium ad Romanam Curiam, em latim e em japonfis. E a narragao dum acontecimento notdvel que fez vibrar Macau pelo triunfo que representava da diplomacia missiondria, do progresso do Cristianismo no Japao e das reiacoes dsste com Portugal. Esta embaixada, da iniciativa do grande Valignano, Jesuita que partiu de Portugal com 40 missiondrios e como sucessor de Sao Francisco Xavier no governo das Missoes Portuguesas do Oriente, compunha-se dos seguintes personagens: D. Ito Mancio, neto de D. Bartolomeu Hioshikita, Rei de Hiunga, embaixador de D. Francisco Otomo Yoshishige, Rei de Bungo; D. Miguel Chijiwa neto de D. Protasio Harunobu, Rei de Arima, primo de D. Bartolomeu Sumitada, Principe de Omura, embaixador dos dois Principes. Os dois Embaixadores eram acompanhados por D. Martinho Hara e por D. Juliano Nikaura, Baroes de Hizen, ou do Reino de Figen. Acompanhados pelo Missiondrio p. Diogo de Mesquita, que mais tarde morreu mdrtir no Japao, partiram OS embaixadores de Nangazaqui a 20 de Fevereiro de 1582 na Nau portuguesa Ignacio de Lima e chegaram a Macau a 9 de Marjo do mesmo ano. Partiram de Macau a 31 de Dezembro de 1582 para Malaca onde chegaram a 27 de Janeiro de 1583. Passaram por Cochim e Goa, dando-se conta do Imperio Portugufes e entraram em Lisboa a 10 de Agosto de 1584, onde se demoraram algum tempo, chegando a Roma em 22 de Margo de 1585 e sendo recebidos em solene consist6rio por Greg6rio XIII . A celebrada embaixada das almas que o Governo da Nacao enviou em 1947 ao Vigario de Cristo Pio XII, era, pois, um eco grandemente ampliado da politica missiondria dos Jesuitas desde OS primordios da expansao da Fe e do Imperio no Extremo Orients. A notdvel accao cientifica dos Missionaries do Padroado na Carte de Pequim permitiu que a Religiao se enraizasse profundamente no Imperio chines. (1) Cfr. PFISTER, Obr. Git., Vol. I . p. 383. ( ) D'ELIA, Fonti Ricciane, Vol. I, p. 159.
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