Relação Oficial da Embaixada do Rei D. João V de Portugal ao Imperador Yongzheng em 1725-1728 174 No dia 24 do mesmo mês chegou a Macao carta do Reverendo José Pereira da Companhia de Jesus com o aviso de que falando com o vice-rei de Cantão lhe dissera o mesmo, que não tinha nada com os costumes da Europa, e que os da China eram que quem levava coisas para o seu Imperador, devia declará-las aos mandarins, para poderem avisar com clareza; que o mesmo vice-rei estava alterado com o aviso que lhe chegou de que era de El-Rei de Portugal a fragata, e que tinha ido somente a conduzir o embaixador, quando ele sabia, que de Macao para Cantão tinham ido 30 vanes de prata28 ,que são trinta contos portugueses para se empregarem em fazendas. A este aviso respondeu o embaixador ao dito padre, dizendo-lhe, que falando com o vice-rei lhe dissesse, que estimaria se lhe mostrasse o costume da China sobre a obrigação de dar a lista das coisas, que levava para o seu Imperador, porque então a daria logo, e lhe ficaria o mesmo costume servindo de desculpa para quando a devesse dar em algum tempo na Europa. Antes de chegar a Cantão ao dito padre a resposta, e advertência que o embaixador lhe fez sobre o dito costume chegou o dito padre a Macao no dia 30 do mesmo mês de julho, e lhe deu parte de que os mandarins de Cantão estavam empenhados na sua ida, e prontos para o conduzirem, e ao Muito Reverendo António de Magalhães à Corte de Pequim, para cujo efeito tinham poder sem esperarem licença do seu Imperador, e que vinha de propósito saber se aceitava, ou não esta oferta. O embaixador lhe respondeu, que estimava a oferta, e ânimo dos mandarins pelo quererem conduzir à Corte, onde desejava passar, mas que não podia ainda resolver-se, sem saber primeiro se podia levar consigo toda a sua comitiva, e soldados de guarda, e dentro de quantos dias o haviam despachar em Cantão; e também se podia ficar na barca, quando lá chegasse, ou lhe haviam de dar aposentadoria em terra, e em que forma havia de ser, porque havendo alguma dificuldade na sua entrada a queria saber enquanto estava em Macao, e que ele desejaria fazer todas as despesas por sua conta, não o encontrando o gosto do Imperador, ou dos seus ministros. Sobretudo escreveu o dito padre aos mandarins, avisando-os do ânimo do embaixador, do quanto lhe agradecia o seu, e do que desejava saber para se determinar, e especialmente lhe perguntava se o embaixador poderia levar na sua comitiva 64 pessoas, em que entravam 30 soldados para sua guarda; e o Chifú ou governador de Cantão, a quem a carta do padre foi lhe respondeu, que o embaixador poderia levar quatro soldados, e nada respondeu ao mais. Com esta tão sumária resposta do Chifú ou governador de Cantão acabou o embaixador de conhecer, que nada se havia de concluir em forma e segurança enquanto por si mesmo não tratasse e cuidasse do negócio, em que até ali só tinham mediado as diligências do Senado e do Reverendo Padre José Pereira, a quem se deveu nesta matéria um sumo cuidado e diligência 28 Vane (chin. 萬van). Barra de prata saici que se usa na China por moeda. Dalgado, “Vane” 2:402. Também citado em Amilton Reis, Uma Análise Atualizada dos Étimos Chineses no Glossário Luso-Asiático de Sebastião R. Dalgado (São Paulo: Universidade de São Paulo, 2020), 168.
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