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Relação Oficial da Embaixada do Rei D. João V de Portugal ao Imperador Yongzheng em 1725-1728 180 porque o mesmo padre tinha prometido prata ao oficial, que lhe comunicou a cópia, se o mesmo emendasse umas letras mal soantes de que o tinha já avisado; e chegar nestes termos o mesmo oficial a mostrar a cópia sem a emenda, e sem a esperança da prata, porque já neste tempo o original tinha partido para a Corte, mostrava bem que era mais que verdadeira a cópia do memorial, que comunicou ao padre. Com esta novidade e certeza do engano do vice-rei de Cantão se despediu o secretário no dia 8 de setembro para Macao, aonde chegou aos 11, e logo que informou ao embaixador do referido, soube também, que no meio tempo tinha chegado à Câmara de Macao uma chapa do mandarim da vila de Anção, pedindo-lhe o dia certo da partida do embaixador para lhe mandar as barcas na forma que o vice-rei tinha ordenado, e que a mesma Câmara com o parecer do embaixador lhe havia respondido, que ele estava esperando que o secretário chegasse de Cantão, e que em chegando se resolveria a determinar o dia da sua partida, sendo-lhe conveniente. Suposta esta resposta da Câmara, e a chegada do secretário a Macao, restava que o embaixador se determinasse, e da sua determinação se desse parte pela Câmara ao mandarim da vila de Anção, e pelo secretário ao Chifú de Cantão, como lhe havia prometido, quando se despediu dele para partir para Macao; e bem se desejava o negócio em termos de podermos entrar já na China, mas como tudo se alterou com o incidente não esperado daquele memorial do vice-rei e Çum tó foi preciso demorar-se a resolução, e no entanto considerar o embaixador no meio mais conveniente para se livrar das letras do Cim Kum, e título de portador de tributo, de que até ali se considerava livre e bem o poderá estar, se logo no princípio se praticasse o meio de se recorrer, como ao depois se recorreu imediatamente à Corte, porque nesta forma ia o negócio livre dos tribunais por onde passam os embaixadores dos reinos circunvizinhos, que vão a pagar tributo. Antes de resolver o embaixador o que neste caso, e nas referidas circunstâncias deveria obrar, se duvidou, se seria conveniente manifestar a notícia daquele memorial do vice-rei, e procurar-lhe o remédio, ou entrar de novo a tratar com o mesmo vice-rei o ponto do Cim Kum como omisso, e esquecido, quando o secretário conferiu os mais com o Chifú ou governador de Cantão; e escolhendo-se por algumas razões esta segunda parte resolveu o embaixador, que por via do Senado de Macao se mandasse ao vice-rei uma chapa, em que se lhe procurasse, se ele poderia entrar com comitiva igual, à que tinha o embaixador de Moscóvia, e juntamente com que título havia ser recebido e tratado na China, se como de um embaixador, que era de um rei independente, ou como portador de tributo, que El-Rei de Portugal a ninguém pagava, antes o recebia de muitos reinos? Advertindo-se-lhe que ele se não resolveria a entrar na China sem se lhe segurar o tratamento de embaixador, e que o mimo que levava seria reputado não como tributo, mas sim como mimo, e oferta graciosa da mesma sorte que El-Rei de Portugal reputou as coisas que o Kam Ky lhe mandou pelo Reverendo Padre António de Magalhães; que se o Senado de Macao até ali respondia que o embaixador trazia algumas coisas de Portugal para o Imperador, era porque se lhe procurava por elas com o nome de mimo sem se falar em tributo;

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