Relação Oficial da Embaixada do Rei D. João V de Portugal ao Imperador Yongzheng em 1725-1728 182 pois tratava só de desvanecer o receio que tinha de ser tratado como portador de tributo, que era todo o impedimento que devia impedir-lhe a resolução de entrar na China, de que já o vice-rei tinha avisado a Corte, e do tempo certo naquele seu memorial; e por isso mesmo por ordem do mesmo Chifú se repetiu nova chapa do mandarim da vila de Anção ao Senado de Macao, em que lhe dizia, que o mesmo Chifú novamente lhe ordenava mandasse barcas, e mandarim, para conduzir o embaixador, e que todos os mandarins de armas até Macao o acompanhassem; e assim mais lhe advertia, que o embaixador não ia senão a felicitar o seu Imperador, e que indo de tão longe era de razão que se lhe fizessem todos os obséquios; que ele mandarim de Anção o tivesse assim entendido, concluindo com pedir ao mesmo Senado o dia em que o embaixador havia de partir para o participar ao Chifú que lho ordenava para se poder avisar a Corte. À vista do que nesta chapa se dizia ao Senado por ordem do Chifú ou governador de Cantão esteve o embaixador quase resoluto a entrar na China, porque via desvanecido o título de portador de tributo que até ali o demorava, mas não quis resolver-se de todo sem ponderar mais este negócio, e ouvir os pareceres do governador de Macao, bispo de Pequim e outros padres mais, que para isso fez convocar nas suas casas no dia 28 de setembro. Dizia o governador com o padre José Simões da Companhia de Jesus, que o embaixador se devia dar por satisfeito, e sem mais réplicas entrar na China. O padre Laureate da mesma Companhia, que o embaixador tinha dois meios naquele caso, um seguro, que era recorrer ao Imperador, e outro suficiente, que era recorrer de novo ao vice-rei para que declarasse, e determinasse o ponto. O bispo de Pequim era também de parecer que se recorresse ao Imperador, e com ele concordaram o vice-reitor do Colégio de Macao e os padres António de Vasconcelos, António Soares e o padre Simoneli, todos da Companhia; e neste caso de se recorrer ao Imperador houve também quem disse, sem ser chamado, que devia o embaixador primeiro participá-lo ao vice-rei de Cantão por duas razões: primeira, porque do contrário se poderia o vice-rei sentir, e poderia talvez tornar-se-lhe a cometer o negócio para ele o compor; segunda, porque não se lhe dando parte do recurso à Corte, era mostrar que o vice-rei não tinha poder para emendar o erro e engano das letras de Cim Kum, e que tinha sido erro o tratar-se com ele até então o negócio, e não se recorrer do princípio logo ao Imperador. No dia 30 de setembro teve o embaixador uma chapa, ou carta do mandarim da vila Anção, em que o tratava com muitas cortesias, e da parte do vice-rei lhe segurava o seu bom tratamento; e aos 5 de outubro chegou outra chapa do mesmo mandarim, que mostrava ser feita depois de receber a última que o Senado lhe mandou, na qual o mesmo Senado lhe falava no título de portador de tributo que tinha dado ao embaixador; e depois de dizer o mesmo mandarim, que aos 9 da nona lua mandava as barcas, passava a dar uma satisfação sobre o título, dizendo, que fora erro do escrivão, que escreveu a chapa. Todas estas diligências mostravam a ânsia dos mandarins porque o embaixador se determinasse, talvez porque receavam se desgostasse o Imperador de ele não partir no tempo de que o vice-rei naquele memorial o avisou, e acrescentavam também mais razões para
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