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Relação Oficial da Embaixada do Rei D. João V de Portugal ao Imperador Yongzheng em 1725-1728 184 e o embaixador lhe mandou, que seguisse as ordens que tinha levado, que entregasse as cartas ao vice-rei e lhe pedisse a resposta. Aos 16 chegou o criado a Macao com a notícia de que só tinha sido admitido por via do Chifú ou governador da cidade, a falar com o Puchim-çu e tesoureiro da fazenda, e com o Ngam chaçu [按察使], ou ministro do crime, e que todos lhe falaram com agrado, mas não tinham querido aceitar-lhe as cartas, dizendo que se não atreviam. Que perguntando-lhe os mesmos, quando o embaixador havia de vir, respondera que só tinha ido a Cantão entregar aquelas cartas, e não levava ordem para obrar mais nem dizer; e o china, que em Cantão foi seu intérprete, e veio com ele a Macao, disse que perguntando-se-lhe a ele a razão porque não ia o embaixador, respondera que por amor das letras do Cim Kum, e que então lhe disseram os mandarins, que daquelas palavras só podia usar gente baixa, que não conhecia diferença entre El-Rei de Portugal e o de Sião, e outros que vão a pagar tributo, e que já o Titó [提督], ou mandarim da Porta do Cerco, estava advertido que não usasse de semelhantes palavras, que de tudo isto desse parte ao embaixador, a quem se o tratassem como portador de tributo, não teriam feito as cortesias que tinha experimentado, e que nunca fizeram a embaixadores tributários. No mesmo dia 16 chegou ao Senado de Macao uma chapa do governador da vila de Anção, em que lhe dizia que o Chifú de Cantão novamente lhe ordenava soubesse do dia e quando o embaixador havia ir, porque queria dizê-lo ao vice-rei, que o queria saber. Que esta diligência tinha feito por repetidas vezes por ordem do mesmo Chifú que traziam penas queimadas (nisto se denota a ligeireza, e brevidade, com que as ordens dos mandarins na China devem executar-se) que ele mandarim por não poder ir a Macao, de lá batia cabeça ao embaixador, e que visto se acharem os do Senado mais perto lhes pedia soubessem a determinação do dia em que havia de ir, que importava fosse brevemente por se ter avisado a Corte, que poderia partir até aos nove da nona lua; e já nesta chapa se achavam as coisas do mimo tratadas, como tais, e não como tributo. No dia 17 chegaram outra vez a Macao aqueles dois mandarins de que falámos no número [anterior]33 , e logo pretenderam falar ao embaixador, mas como estava impedido com alguma moléstia, buscaram ao secretário que não tinha impedimento para os poder ouvir. Logo que se avistaram lhe perguntou o secretário pelo negócio a que vinham, e dizendo-lhe que vinham a conduzir ao embaixador, lhe respondeu, que ele se não determinava sem primeiro o vice-rei aceitar, e responder-lhe à carta, que lhe tinha mandado a Cantão; que se eles quisessem levar-lha, se lhe entregaria com outras mais para o Imperador, e respondendo-lhe, o vice-rei poderia tomar alguma resolução; a isto disseram os mandarins, que o vice-rei já sabia o que a carta continha, por uma razão [sic]34 , que se lhe tinha dado dela (esta versão se fez por uma cópia da mesma carta que o embaixador remeteu ao padre José Pereira para a ter feita 33 O autor refere-se aos dois mandarins inferiores que chegaram a Macau acompanhados de 120 homens para conduzirem o embaixador a Cantão, no dia 6 de outubro. 34 Versão.

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