Jorge Godinho - Direito do jogo - ABAMAPLP

17 DIREITO DO JOGO navegação à vista, incapaz de esclarecer dúvidas sobre o futuro da indústria a longo prazo, que, no entanto, foi quase sempre crescendo.A evolução é sincopada desde logo em virtude da natureza estruturalmente transitória do regime jurídico das concessões, de onde resulta que nas várias épocas o concreto figurino adoptado marca cada período de maneira indelével, mas é por definição transitório e mutável; e tende a ser algo esquecido logo que substituído por outro. Estamos num domínio que comunga da mutabilidade e transitoriedade características do direito público. Acresce que uma análise detalhada de cada concessão revela diferentes andamentos e preocupações e prioridades, ou «fases», na sua vivência. Como se sabe, a actual regulamentação dos jogos de fortuna ou azar resulta das transformações operadas em 2001-2002 pelo primeiro Governo da RAEM do Chefe do Executivo Edmund Ho (g. 1999-2009), com o abandono do regime de exclusivo a favor de um oligopólio. Sabe-se que os anos que decorreram desde 2002 têm sido caracterizados por uma evolução muito rápida, em alguma medida imprevisível, muito acima de quaisquer expectativas ou previsões razoáveis, o que tem vindo a colocar novas questões a um ritmo assinalável, de que se procurará dar conta. c)A indústria do jogo,sempre rodeada de estritos deveres de confidencialidade e mesmo de uma certa cultura de secretismo que vai para além da proverbial «alma do negócio», é por natureza de investigação difícil. Esta opacidade ocorre quer no sector público quer no sector privado. Mas se no sector privado, hoje fortemente concorrencial, tal nevoeiro é em larga medida compreensível, no sector público faltam documentos oficiais, tais como relatórios anuais da entidade de supervisão ou outros estudos aprofundados que prestem informação ao público sobre o que se vai passando na indústria, nomeadamente em matéria de infracções punidas ou decisões administrativas tomadas, ou mesmo sobre o próprio conteúdo das instruções ou outras indicações da DICJ, que podem não ser conhecidas ou tornadas públicas, daqui resultando barreiras à investigação do regime vigente ou ao conhecimento efectivo da forma como é interpretado e executado pelo regulador. Pode-se recordar a este propósito o polémico caso do jackpot ganho por uma jovem de 16 anos em 2007, que veio a ser pago na sequência de indicação da entidade supervisora nesse sentido, mas sem que a respectiva fundamentação tenha sido divulgada.Tudo isto pode dificultar o debate jurídico informado das questões. d) A grande sensibilidade político-económica do tema explica uma enorme atenção mediática local, regional e internacional sobre certos aspectos da indústria do jogo, de resto inteiramente justificada, embora por demasiadas vezes se observe alguma cedência à tentação do sensacionalismo. O tema sempre foi delicado

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