Jorge Godinho - Direito do jogo - ABAMAPLP

23 DIREITO DO JOGO Capítulo I O jogo e o Direito 1. O jogo a dinheiro É milenar a intencional exposição lúdica ao incerto e ao aleatório, com consequências patrimoniais. O ludere in pecuniam é uma constante humana. As formas de jogo que dependem totalmente da sorte ― como os jogos de dados, as lotarias, o Fantan, certos jogos de cartas como o Bacará, ou a Roleta ― são paradigmas desta deliberada busca de risco com intuito lucrativo. De um ponto de vista jurídico há que lidar com três grandes categorias ou tipos neste domínio: jogos (em sentido restrito), apostas e lotarias. Os jogos são sistemas artificiais finitos de criação de risco e conflito, com finalidade lúdica, entre dois ou mais jogadores, através de objectos de jogo, regras e procedimentos, cujo funcionamento conduz ao apuramento de um resultado que dita o(s) vencedor(es) e o(s) perdedor(es) ― ou um empate, caso as regras o admitam1. As apostas consistem numa divergência de prognóstico ou opinião sobre um facto, normalmente binária, cujo desfecho ou esclarecimento determina o vencedor. As lotarias são uma pura extracção aleatória ou sorteio, por variados processos, nomeadamente mecânicos ou informáticos (através de um gerador de números aleatórios, o random number generator), de que resulta um vencedor ou poucos vencedores e múltiplos perdedores. Existem várias formas híbridas ou de transição entre estas três grandes tipologias. Por outro lado, o jogo pode fazer-se de modo presencial ou à distância, em especial através da internet.A todos estes sistemas lúdicos podem ser associadas decorrências patrimoniais: um investimento inicial ou aposta, e um prémio. O ludere in pecuniam consiste em tentar adquirir património por meio de contratos aleatórios de índole lúdica; visa gerar uma vantagem económica para quem ganha e uma desvantagem para quem perde, através de uma atribuição 1 Seguimos em parte a noção de Katie Salen e Eric Zimmerman, Rules of play. Game design fundamentals, MIT Press, Cambridge MA, 2003, capítulo 7: «um jogo é um sistema através do qual os jogadores participam num conflito artificial, definido por regras, que resulta num desfecho quantificável».

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