25 DIREITO DO JOGO ― jogo patológico ou ludopatia, capaz de arruinar vidas. A propensão para jogar varia de acordo com os indivíduos e as sociedades, sendo relativamente elevada na Ásia oriental. Embora todas as pessoas estejam expostas a riscos na sua vida diária, há níveis diversos de «apetite pelo risco» e «aversão ao risco»:diferentes indivíduos reagem de modo desigual perante situações com resultados incertos. Alguns correrão riscos na esperança de obter benefícios desconhecidos, enquanto outros não.A explicação poderá em parte ser de ordem psicológica e ter que ver com a percepção de prazer ou a sua ausência. 2. O direito do jogo O direito nunca foi neutro para com o jogo a dinheiro. Este constitui um domínio institucional-cultural e jurídico desde há muitos séculos socialmente reconhecido como uma área dotada de problemáticas,polémicas e opções a abordar e resolver com base em princípios e considerações específicas, conducentes a uma regulamentação própria.Trata-se manifestamente de um objecto próprio, pelo que se justifica falar de uma disciplina jurídica autónoma: esta área é um subsector institucionalizado da vivência colectiva. A conceptualização jurídica global do direito do jogo, como matéria interdisciplinar de forte cunho publicista, está por fazer. Geralmente são analisados pela doutrina corrente apenas aspectos sectoriais, em especial civis ou administrativos, sem que a necessária interligação seja operada. Cabe adiantar um conceito de direito do jogo, para assim explicitar e delimitar o campo normativo interdisciplinar da disciplina. O direito do jogo será aqui entendido, enquanto direito objectivo, como o complexo normativo que regula todos os acordos lúdicos em que os participantes pretendem arriscar fundos ou outros bens patrimoniais, que podem ganhar ou perder consoante o respectivo desfecho.Trata-se de enquadrar em termos jurídicos o jogo a dinheiro. Com efeito, uma observação interdisciplinar das fontes legais revela que todas tomam o jogo com implicações patrimoniais e fim lucrativo como ponto de partida da regulamentação. É desde logo o caso do artigo 1171.º do Código Civil, que prevê e regula os contratos de jogo e os contratos de aposta como fontes de obrigações, pressupondo evidentemente que importa regular os possíveis efeitos jurídicos dos contratos em que há património em cima da mesa, mas não já quando assim não seja. Várias
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