30 JORGE GODINHO passando pelo Direito Privado, pelo Direito Económico e pelo Direito Fiscal. Não é possível enquadrar todas essas normas num ramo autónomo do Direito, que constituiria, assim, um verdadeiro «Direito do Jogo». Faltam, em absoluto, os dois traços que permitem a autonomização de uma disciplina jurídica: ― a especificidade do objecto; ― princípios ou métodos próprios. Só teleologicamente podemos dizer que existe um objecto unitário de toda a regulamentação em causa: o jogo. Também nunca foram especificados nenhuns princípios substanciais que unificariam as normas atinentes ao jogo. Por outro lado, conforme as normas consideradas, assim o método a seguir; desta forma, às normas privadas há que aplicar o método civil; às administrativas o administrativo e assim por diante. Esta posição não pode ser aceite, por várias razões.Acabámos de especificar o princípio substancial que unifica as normas atinentes ao jogo, a ideia de que o jogo deve existir, rodeado de cautelas apropriadas. Quanto a métodos próprios, diga-se que os Autores têm razão: não existem neste domínio métodos outros que não os elaborados no âmbito das disciplinas convocadas ― mas não têm de existir. Avulta no direito do jogo a sua interdisciplinaridade, uma realidade corrente em qualquer área do direito que transcende as distinções canónicas entre disciplinas jurídicas, como é o caso do direito bancário ou do direito dos seguros. A realidade não obedece às distinções usadas para fins académicos e formativos; é a academia que deve acompanhar a realidade, mesmo que para tal tenha de «transgredir» fronteiras entre disciplinas. Neste quadro, a existência de diversos métodos nas várias disciplinas especializadas que são chamadas na busca da solução dos problemas postos pelo jogo a dinheiro não representa qualquer problema. A interdisciplinaridade deve ser vista como uma riqueza e não como um ponto fraco. O contributo que o direito do jogo pode dar à ciência jurídica é precisamente uma melhor compreensão das articulações entre diferentes disciplinas jurídicas. 3. Delimitação negativa e zonas de fronteira Importa proceder a várias delimitações negativas do direito do jogo, que já
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