Jorge Godinho - Direito do jogo - ABAMAPLP

35 DIREITO DO JOGO clássicos jogos de fortuna ou azar de casino salvo o facto de que não são pagos prémios. Por vezes o modelo de negócio assenta em receitas de publicidade. Já noutros casos a proximidade resulta de que se trata de uma porta de entrada ou mesmo marketing do jogo a dinheiro, para o qual se pretende adquirir clientes22. 4. Jogar (to play) o jogo (the game) Cabe proceder a uma clarificação das perspectivas de abordagem, para o que se poderá tomar como ponto de arranque um aspecto linguístico comparado. A língua portuguesa usa a mesma raiz para duas realidades diferentes: jogo e jogar. O mesmo se passa em muitas outras línguas europeias: juego e jugar; jeu e jouer; gioco e giocare; Spiel e spielen. No entanto, na língua inglesa jogo é game e jogar é to play23, o que contribui para a distinção de planos de análise. O plano fundamental em que importa considerar o jogo é enquanto facto institucional: a realidade objectiva e normativa em que consiste o regulamento da acção lúdica, o game.Trata-se do conjunto de regras a respeitar no desenvolvimento do jogo, nomeadamente sobre o papel dos objectos de jogo (dados, cartas ou outros) e seus desfechos, de cuja aplicação resulta o vencedor. Num plano diverso se situa a acção de jogar, to play. Trata-se da concreta actividade do jogador (player) de «jogar um jogo» (to play a game), iniciando uma actividade lúdica ou nela participando, fazendo escolhas. O que se liga à atitude ou assinatura mensal). A grande maioria dos jogadores nada adquire e apenas joga as partes gratuitas. De facto, muitos utilizadores têm a expectativa de encontrar jogos grátis, mas podem igualmente ser rentabilizados, por exemplo através de publicidade.As principais plataformas são o iOS e o Android, que cobram 30% da receita bruta. Cfr. Michael Alires, «Introduction to social gaming. Gambling in substance, but not form», in UNLV Gaming Law Journal, vol. 5(2), 2015, 225 ss. 22 Vem-se suscitando a questão de saber se deve haver regulamentação sobre os jogos que são oferecidos de forma grátis (free to play) através da internet mas que correspondem exactamente a jogos que normalmente são jogados a dinheiro em casinos. Um dos problemas que se coloca resulta do facto de que é possível a manipulação do retorno (que pode, por exemplo, ser programado para níveis de mais de 100% ― o que evidentemente não é de todo possível em em jogo a dinheiro vivo; ou ajustado de modo dinâmico, ou seja, se o jogador está a ganhar mais o retorno diminui e vice-versa), o que pode induzir a jogar real-money games com base numa percepção incorrecta das possibilidades de ganhar que o jogo a dinheiro realmente oferece. Sobre o tema, cfr. I. Nelson Rose, «Should social casino games be regulated?», in Gaming Law Review and Economics, vol. 18(2), 2014, 134 ss. 23 Salientando o ponto, David Parlett, Oxford history of board games, OUP, Oxford, 1999, 1 ss.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==