Jorge Godinho - Direito do jogo - ABAMAPLP

38 JORGE GODINHO fundar a análise jurídica do jogo30. No plano civil tem que ver com os motivos, em princípio irrelevantes. No plano do jogo autorizado é totalmente desenquadrada da postura do organizador ― um operador de jogo não se diverte, explora uma concessão em moldes profissionais ― e mesmo dos próprios jogadores visto que estes, estando dinheiro em causa, jogarão «a sério» e não «a brincar». No plano penal, este ângulo exorbita dos tipos de crime relevantes, que evidentemente não punem a acção de jogar por divertimento ― nem o poderiam fazer ―, mas sim certas formas ou práticas de jogo ilícito, por razões objectivas31. 5. O jogo como facto institucional O jogo apoia-se com frequência em objectos próprios, concebidos ou usados para o efeito. Cabe agora salientar que os objectos de jogo são meros instrumentos, ou seja, são uma realidade em bruto: um dado, um baralho de cartas, uma tômbola ou um conjunto de pedras de Dominó ou Mahjong não são já um qualquer jogo. É necessário que com base no estabelecimento de certos procedimentos, resultados ou combinações se criem os jogos, através da definição de um conjunto de regras, sistemas ou procedimentos aplicáveis, aceites pelos participantes32. em dados comportamentais mas sim partir de dados normativos objectivos. Huizinga é assaz negativo sobre os jogos de cartas como o Bridge, bem como sobre a organização do desporto, como se disse; em relação a ambos critiza a profissionalização e um consequente «excesso de seriedade». 30 Assim, Marco Andrea Manno, Giochi, scommesse e responsabilità penale, Giuffrè, Milão, 2008, 50 ss. 31 Marco Andrea Manno, Giochi, scommesse e responsabilità penale, (n. 30), 58. Por outro lado, a punição de condutas de jogo ilegal nada tem que ver com uma sua pretensa imoralidade; sobre este ponto, cfr. infra, n. 112 e texto correspondente. 32 João Pedro Neto e Jorge Nuno Silva, Jogos. Histórias de família, Gradiva, Lisboa, 2006, referindose aos jogos de tabuleiro (Xadrez, Damas, Go), escrevem: «Não há limite às possibilidades de jogos e regras diferentes, elas dependem somente da imaginação dos seus inventores e do muito trabalho de experimentação necessário para conseguir um conjunto de restrições que resultem num bom jogo. Não basta criar um passatempo que facilmente se repete, para o qual seja simples encontrar a melhor solução, que não exija algo da sua atenção. A ligação e a dependência entre as diversas peças, o equilíbrio entre os exércitos adversários, a clareza e a profundidade de uma partida são factores que muito contribuem para a sobrevivência de um jogo, bem como para o agrado de quem o estuda e joga. Os seres humanos são impacientes por natureza e, sem uma diversidade inteligente, um jogo de tabuleiro que procure estimular o intelecto não se torna atractivo»; 11. Estas são considerações tecidas a propósito de jogos que não se praticam normalmente por dinheiro mas apenas por prazer intelectual e passatempo. Os jogos a dinheiro contrastam em larga medida

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